A antiga chefe de gabinete explicou que não só Pedro Nuno Santos, antigo ministro das infraestruturas, não acompanhou o processo de negociações, como também explicou que as informações sobre o acordo foram sendo mandadas por mensagem. “Fui eu que mandei [a mensagem], uma vez que o senhor secretário de Estado [Hugo Mendes] já o tinha tentado contactar e não estava a conseguir", explicou aos deputados da Comissão de Inquérito Parlamentar à TAP.

"Fiz ‘printscreen’ do email que está disponível no relatório da IGF, […] explicando que nos tinha sido transmitido que muito dificilmente seria possível baixar daquele valor, porque o valor de partida tinha sido três vezes superior e, portanto, o valor final seria aquele”. Considerou, então, que se tratava no fundo de uma “recomendação” de valor por parte de Christine Ourmières-Widener. “Estávamos de boa fé”, explicou. E afirma que não havia razões para duvidar, se não teria aceitado como bom o acordo.

“O valor final nunca foi decidido pela tutela, o que foi dado à tutela [pela ex-presidente executiva, Christine Ourmières-Widener] foi uma recomendação [de valor de indemnização] e um pedido de conforto político adjacente, pelo facto de ser um valor muitíssimo expressivo”, esclareceu Maria Antónia Araújo. A responsável sublinhou ainda que, no processo de saída de Alexandra Reis da TAP, a tutela "teve um acompanhamento acessório e à distância".

Maria Antónia Araújo esclareceu ainda que na reunião com a TAP, na qual participou, a 1 de fevereiro de 2022, sobre o tema da saída de Alexandra Reis - data em que soube do acordo, o tema jurídico colocado em questão, afirmando que não pensou na questão do Estatuto do Gestor Público porque estava "convencida" de que o processo estava a ser bem acompanhado pelos respetivos advogados.

“Em 2022, nós não tínhamos conhecimento de qual era o enquadramento jurídico que ia ser dado àquela cessação de funções e agora sabemos, porque entretanto já houve contraditório e já houve explicações à Inspeção-Geral de Finanças, que os senhores advogados entenderam aplicar a legislação subsidiária do código das sociedades comerciais pelo facto de a engenheira Alexandra Reis ter também o vínculo privado à TAP e, nessa linha, não aplicaram o estatuto do gestor do público”, defendeu, em resposta ao deputado do PCP Bruno Dias.

A responsável explicava a justificação dada pela TAP em resposta ao despacho conjunto dos ministérios das Finanças e das Infraestruturas e Habitação após o conhecimento público da indemnização de meio milhão de euros à ex-administradora Alexandra Reis, que era à data secretária de Estado do Tesouro. Porém, mais do que uma vez, sublinhou que, no início de fevereiro de 2022, a tutela não tinha informação de qual o enquadramento jurídico que ia ser dado à cessação de funções de Alexandra Reis.

O estatuto do gestor público, que abrange a TAP desde que voltou ao controlo do Estado em 2020, não permite o pagamento de indemnizações no valor da que foi paga à ex-administradora Alexandra Reis. Da polémica indemnização de meio milhão de euros euros, Alexandra Reis terá de devolver cerca de 214 mil euros, segundo noticiou esta quarta-feira o Correio da Manhã.