Edição por Tomás Albino Gomes
Esta quinta-feira, 1 de julho, é um dia que agrega em si uma série de mudanças. Há certificados digitais que passam a entrar oficialmente em vigor em toda a Europa, testes rápidos de antigénio comparticipados e alterações ao IVA dos bens com um valor inferior a 22 euros importados para a União Europeia por empresas de países terceiros. É muita coisa, vamos a um ponto por ponto?
- Certificado digital: Utilizado no último fim de semana como uma das condições para entrar e sair da Área Metropolitana de Lisboa, poucos serão os portugueses que não sabem o que é ou para que serve o certificado digital de vacinação, de testagem ou de recuperação da doença. Agora a cumprirem o desígnio para o qual foram desenhados, estes comprovativos passam oficialmente a ser utilizados para facilitar a livre circulação dos cidadãos na União Europeia de forma segura durante a pandemia.
- Em Portugal, o documento poderá ter outras funcionalidades, já que o Governo prevê que possa ser utilizado em “matéria de tráfego aéreo e marítimo, de circulação em território nacional e de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar”. Se tem dúvidas sobre estes certificados, este guia pode ajudá-lo.
- Testes comparticipados: A partir de hoje e até ao dia 31 de julho, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”, os testes rápidos de antigénio passam a ser comparticipados a todos os que não tenham certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, assim como aos menores de 12 anos.
- É limitado a um máximo de quatro testes por mês por utente. Os testes poderão ser realizados em farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde.
- Mudanças no IVA: Há novas regras relativas ao Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nas compras ‘online’. Desde esta quinta-feira, na União Europeia (UE), é abolida a isenção da cobrança de IVA nos bens abaixo de 22 euros importados para a Europa.
- A diretiva comunitária pretende "assegurar condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores”.
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