Para que serve o Certificado Digital covid-19 da UE?

O certificado covid-19 digital da UE comprova a testagem (negativa), a vacinação ou a recuperação da covid-19.

O documento tem por objetivo facilitar a circulação dos cidadãos na União Europeia e limitar restrições adicionais de viagem, como testes ou quarentena.

Os certificados podem ser usados em todos os estados-membros da União Europeia, bem como na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

Apesar de este documento só entrar em vigor a 1 de julho em todo o bloco comunitário, há já vários países a emiti-lo, incluindo Portugal — que começou a emitir a 16 de junho.

Além das viagens para fora do país, tem outras valências?

Sim, de acordo com as recentes indicações do Governo, o Certificado Digital poderá também ser utilizado:

Onde e como posso pedir?

Os certificados podem ser consultados no portal do SNS 24 (https://www.sns24.gov.pt/). O utilizador deve seguir as instruções e escolher o tipo de certificado que pretende. Após validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para o e-mail indicado.

Em breve, de acordo com o Governo, será possível obter os certificados noutras plataformas, bem como aceder ao certificado de testes moleculares rápidos.

Quem pode pedir?

A emissão do certificado pode ser, à data, solicitada por cidadãos nacionais e estrangeiros, com residência em Portugal e que sejam titulares do número de Utente do Serviço Nacional de Saúde.

Que informação contém?

Os certificados incluirão apenas um conjunto limitado de informações necessárias — como o nome, a data de nascimento, a data de emissão, informações pertinentes sobre a vacina/teste/recuperação e um identificador único.

“Os dados pessoais estão incluídos no respetivo Certificado, em conformidade com o disposto no Regulamento do Certificado Digital COVID da UE”, garante a DGS.

Estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados, quando o certificado é verificado noutro Estado-Membro.

Para efeitos de verificação, apenas são inspecionadas a validade e a autenticidade do certificado, verificando quem o emitiu e assinou.

Quantos tipos de certificado há?

De acordo com a orientação da DGS, há três tipos de certificado digital covid-19 da UE — de vacinação, de teste e de recuperação.

  • O certificado de vacinação, que pode ser emitido automaticamente ou pedido pelo titular com a informação que consta do sistema VACINAS, é emitido após a administração de cada dose de vacinas contra a covid-19 e indica se o esquema vacinal está completo. Para quem recuperou da doença o esquema é considerado completo após a administração de uma dose de vacina, nas vacinas com um esquema de duas doses, informa a DGS.
  • O certificado de teste é emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes PCR e testes moleculares rápidos. Os resultados são válidos durante 72 horas desde a data e hora de colheita.
  • Já o certificado digital de recuperação, segundo a orientação da DGS, é emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma 'Trace-COVID-19'.

Tenho de pagar algo pelo certificado?

Não, o certificado é um documento gratuito.

É emitido em que idioma?

O documento será emitido em língua portuguesa e inglesa.

Será em papel ou preciso de uma app no telemóvel? 

A versão digital pode ser armazenada num dispositivo móvel, mas os seus titulares têm a possibilidade de o imprimir a partir do formato digital.

Ambas as versões terão um código QR que contém informações essenciais, bem como uma assinatura digital, para garantir a autenticidade do certificado.

Cada organismo emissor (por exemplo, hospital, centro de testagem, autoridade de saúde) tem a sua própria chave de assinatura digital. Todas estas chaves estão registadas numa base de dados segura em cada país.

Durante quanto tempo é que o certificado estará em vigor

O regulamento que define as condições do certificado estará em vigor durante um período de um ano, a partir de 1 de julho.

A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório três meses antes do fim do prazo e deverá propor um alargamento do regulamento em função da evolução da situação epidemiológica nesta altura.