Juiz Carlos Alexandre não será julgado por distribuição manual de processo da Operação Marquês. O que estava em causa?
Edição por Tomás Albino Gomes
O juiz Carlos Alexandre não irá a julgamento pela distribuição manual do processo Operação Marquês, decidiu hoje o Tribunal da Relação de Lisboa na conclusão do debate instrutório aberto a pedido do advogado do ex-primeiro-ministro José Sócrates.
Na leitura da decisão, no salão nobre do TRL, o juiz desembargador Jorge Antunes entendeu que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal e a escrivã Maria Teresa Santos não têm de responder pelos crimes de abuso de poder, falsificação por funcionário e denegação de justiça pelos quais vinham acusados pela distribuição manual do processo, ocorrida em 2014.
“A resposta é clara: Perante o acervo probatório não é de todo provável que o tribunal em julgamento se convença, além de toda a dúvida razoável, dos factos imputados pelo assistente aos arguidos. Os factos não estão indiciados nos autos. Nada mais se revelou suportado, quer por meios de prova direta, quer indireta”, afirmou o juiz desembargador.
O que estava em causa?
Pedro Delille, advogado de José Sócrates, tinha arguido ao longo do debate instrutório que a distribuição manual foi combinada entre Carlos Alexandre e Maria Teresa Santos com o objetivo de garantir ao juiz Carlos Alexandre protagonismo mediático que um processo a envolver um ex-primeiro-ministro traria.
O Ministério Público e defesas concordaram que as falhas informáticas do sistema CITIUS – através do qual é feito o sorteio eletrónico de processos judiciais – justificam plenamente o recurso à opção pela distribuição manual na altura da atribuição da Operação Marquês, em 2014.
A advogada de Carlos Alexandre, Fátima Esteves, argumentou também que no período de inoperacionalidade do CITIUS outros processos mediáticos foram entregues aos outros juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal, Ivo Rosa e João Bártolo.
Filipe Azoia, advogado de Maria Teresa Santos, acrescentou ainda que as falhas informáticas registadas no CITIUS foram tão graves que levaram, na altura, à suspensão de prazos processuais.
A primeira sessão, a 28 de março, ficou marcada por acusações mútuas de perseguição entre as defesas, com a advogada do juiz Carlos Alexandre a defender que é o ódio que move o ex-primeiro-ministro José Sócrates.
O debate instrutório deste caso decorreu no TRL, depois de Pedro Delille ter pedido a abertura da instrução, o que foi deferido em 11 de fevereiro.
O juiz desembargador Jorge Antunes confirmou então a constituição de Carlos Alexandre e Maria Teresa Santos como arguidos na distribuição do inquérito da Operação Marquês em 2014, estandp em causa alegados crimes de abuso de poder, falsificação por funcionário e denegação de justiça.
O Ministério Público e os advogados de defesa pediram a não pronúncia dos arguidos pelos crimes que lhes são imputados pelo assistente José Sócrates.
O pedido de abertura de instrução de José Sócrates ocorreu depois de o MP ter arquivado o inquérito sobre esta matéria. Antes, também o Conselho Superior de Magistratura havia realizado um processo de averiguações e um procedimento de inquérito que culminaram igualmente em arquivamento.