O juiz Carlos Alexandre não vai a julgamento pela distribuição manual do processo da Operação Marquês, anunciou esta sexta-feira o Tribunal da Relação de Lisboa, ilibando o juiz dos crimes de abuso de poder, falsificação de documento por funcionário e denegação de justiça.

A decisão instrutória confirma a posição do Ministério Público no final do inquérito.

“A resposta é clara: Perante o acervo probatório não é de todo provável que o tribunal em julgamento se convença, além de toda a dúvida razoável, dos factos imputados pelo assistente aos arguidos. Os factos não estão indiciados nos autos. Nada mais se revelou suportado, quer por meios de prova direta, quer indireta”, afirmou o juiz desembargador Jorge Antunes.

Durante pouco mais de uma hora foi feita a explicação dos factos considerados suficientemente indiciados e não suficientemente indiciados, acabando por concluir que a tese de alegado conluio entre o juiz de instrução e a escrivã para o primeiro ficar com o processo Operação Marquês a seu cargo é “manifestamente incongruente e inconciliável” e que “não se mostra minimamente fundamentada” nestes autos.

“Em fase de julgamento seria merecedora de igual aceitação. Tudo aponta (…) para a mais que provável absolvição dos arguidos quanto aos crimes imputados pelo assistente”, observou o juiz desembargador, continuando: “Em face do exposto decido não pronunciar os arguidos Carlos Alexandre e Maria Teresa Santos pelos crimes de abuso de poder, falsificação por funcionário e denegação de justiça imputados pelo assistente José Sócrates”.

Pedro Delille, advogado de José Sócrates, tinha arguido ao longo do debate instrutório que a distribuição manual foi combinada entre Carlos Alexandre e Maria Teresa Santos com o objetivo de garantir ao juiz Carlos Alexandre protagonismo mediático que um processo a envolver um ex-primeiro-ministro traria.

O Ministério Público e defesas concordaram que as falhas informáticas do sistema CITIUS – através do qual é feito o sorteio eletrónico de processos judiciais – justificam plenamente o recurso à opção pela distribuição manual na altura da atribuição da Operação Marquês, em 2014.

A advogada de Carlos Alexandre, Fátima Esteves, argumentou também que no período de inoperacionalidade do CITIUS outros processos mediáticos foram entregues aos outros juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal, Ivo Rosa e João Bártolo.

Filipe Azoia, advogado de Maria Teresa Santos, acrescentou ainda que as falhas informáticas registadas no CITIUS foram tão graves que levaram, na altura, à suspensão de prazos processuais.

A primeira sessão, a 28 de março, ficou marcada por acusações mútuas de perseguição entre as defesas, com a advogada do juiz Carlos Alexandre a defender que é o ódio que move o ex-primeiro-ministro José Sócrates.

O debate instrutório deste caso decorreu no TRL, depois de Pedro Delille ter pedido a abertura da instrução, o que foi deferido em 11 de fevereiro.

O juiz desembargador Jorge Antunes confirmou então a constituição de Carlos Alexandre e Maria Teresa Santos como arguidos na distribuição do inquérito da Operação Marquês em 2014.

Em causa neste debate instrutório estão alegados crimes de abuso de poder, falsificação por funcionário e denegação de justiça.

O Ministério Público e os advogados de defesa pediram a não pronúncia dos arguidos pelos crimes que lhes são imputados pelo assistente José Sócrates.

O pedido de abertura de instrução de José Sócrates ocorreu depois de o MP ter arquivado o inquérito sobre esta matéria. Antes, também o Conselho Superior de Magistratura (CSM) havia realizado um processo de averiguações e um procedimento de inquérito que culminaram igualmente em arquivamento.