Os contribuintes já podem entregar a declaração de IRS, relativamente aos valores recebidos durante 2023.O prazo começou esta segunda-feira, dia 1 de abril e existem várias datas a ter em conta.

De 1 de abril a 30 de junho

Entrega do IRS em 2024, relativa aos rendimentos de 2023. O contribuinte pode entregar a declaração, sempre por via eletrónica, ou optar apenas por confirmar a declaração automática.

Depois de entregar a declaração de IRS, o estado desta pode ser consultado no Portal das Finanças. É importante que se faça esta consulta porque podem existir erros para corrigir, o que pode atrasar um eventual reembolso. Se a declaração for considerada “Certa” e existir direito a reembolso, a Autoridade Tributária terá até 31 de agosto para devolver o IRS.

Até 31 de julho

A autoridade tributária (AT) envia a nota de liquidação do IRS, sendo este também o prazo limite para receber o reembolso, assumindo que a declaração foi entregue no prazo previsto.

Até 31 de agosto

Para os contribuintes que não têm direito a reembolso do IRS relativo a 2023, este é o prazo que tem para pagar ao Estado.

Como funciona o Reembolso?

A Administração Tributária (AT) está empenhada em que os reembolsos deste ano sejam feitos, em média, em 15 dias para o IRS automático e 20 dias para as restantes entregas, sem erros.

Se a declaração tiver sido entregue dentro do prazo, a liquidação do imposto tem de ser feita até 31 de agosto. Este prazo é válido quer para os reembolsos, quer para as situações em que o contribuinte tem de pagar IRS.

Se a AT não cumprir este prazo, o contribuinte pode ter direito a receber juros indemnizatórios. Estes juros começam a contar a partir do dia 1 de setembro até ao dia em que é emitida a nota de crédito.

A restante agenda fiscal elaborada pelo Sapo24 pode ser consultada aqui.