Os arguidos, com 31, 38 e 40 anos, ex-funcionários da empresa de segurança privada que à data dos factos prestava serviço de segurança na discoteca, estão acusados pelo Ministério Público (MP) de homicídio qualificado na forma tentada, por agredirem dois jovens com violência, em 01 de novembro de 2017, junto à discoteca Urban Beach, no Cais da Viscondessa.

A presidente do coletivo de juízes, Catarina Pires, sustentou que, em julgamento, ficaram provados, na generalidade, os factos descritos na acusação do MP, razão pela qual David Jardim e João Ramalhete foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão enquanto ao arguido Pedro Inverno o Tribunal Central Criminal de Lisboa aplicou uma pena de cinco anos e meio de cadeia.

Os arguidos foram ainda condenados a pagar, solidariamente, aos ofendidos, que se constituíram assistentes no processo, um valor total de 20.250 euros.

A juíza presidente sublinhou que os arguidos “não manifestaram arrependimento e demonstraram fraco juízo crítico” face aos factos em causa, tendo em conta a “atuação criminosa provada” adotada pelos ex-seguranças e que é visível num vídeo das agressões colocado a circular nas redes sociais.

“O tribunal ficou convicto da veracidade das declarações prestadas pelos assistentes, pelas testemunhas que, de alguma forma, assistiram aos factos, e não fez fé nas declarações prestadas pelos senhores arguidos nem pelas testemunhas que aqui relataram uma versão dos factos que se afastou daquilo que realmente se passou”, explicou a juíza Catarina Pires.

Para o coletivo de juízes houve “falta de verdade nas versões dos arguidos” com o objetivo de “ludibriar o tribunal, para justificar as suas condutas”, classificando-as de “absurdas” em algumas partes dos depoimentos, em contraponto com as declarações dos ofendidos Magnusson Brandão e André Reis, feitas com “espontaneidade”.

A juíza presidente frisou que os arguidos “não gostaram de se sentir desafiados” e não tiveram uma conduta compatível com uma “sociedade civilizada”.

Segundo o acórdão, decidido por unanimidade, os três ex-seguranças “agrediram os ofendidos violentamente, admitindo a possibilidade de matar pelo mero prazer de ver o sofrimento” das vítimas, razão pela qual condenou-os, em coautoria, por um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.

“Os factos são graves, são muito graves. São tão claramente graves que, neste momento, nada tenho a acrescentar. O tribunal está convicto de que a decisão é absolutamente justa e corresponde à verificação daquilo que aconteceu, com absoluto rigor”, afirmou a juíza presidente Catarina Pires, já depois de ler uma súmula do acórdão.

À saída do Campus da Justiça, as advogadas dos ofendidos (que pediam, cada um, 50.000 euros de indemnização aos arguidos), Linda Alagoinha e Sandra Cardoso, mostraram-se satisfeitas com a “boa decisão”, classificando-a de “justa face aos factos provados”.

Os defensores dos arguidos estavam, por seu lado, indignados com as penas aplicadas aos seus constituintes e anunciaram que vão recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Pedro Carneiro Nobre, advogado de Pedro Inverno, afirmou que esta decisão “envergonha a justiça”, Maria Edite Sousa, advogada de David Jardim, assumiu estar “desiludida” pela decisão "insensata, censurável e ilegal", enquanto José Carlos Cardoso, advogado de João Ramalhete, afirmou que vai recorrer.

Um dos arguidos (João Ramalhete) encontra-se em prisão preventiva ao abrigo do processo do grupo de motociclistas “Hells Angels”, enquanto os outros estão em liberdade, mas com proibição de contactos com os ofendidos e coarguidos, e do exercício da atividade de segurança privada.

(Notícia atualizada às 13:29)