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Newsletter diária • 09 set 2021

 
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Acabaram as férias. Parlamento retoma sessão (com o tema eutanásia à espreita)

 
 

Os deputados retomam esta quinta-feira o seu trabalho no Parlamento.

A comissão permanente da Assembleia da República reúne-se esta tarde para declarações políticas dos vários partidos e a leitura das mensagens dos vetos do Presidente da República durante as férias, contando com algumas votações.

A reunião da comissão permanente - órgão que substitui o plenário fora dos períodos de funcionamento efetivo do parlamento - arranca, pelas 15:00, com a leitura dos vetos de Marcelo Rebelo de Sousa.

Em causa estão duas iniciativas do parlamento, devolvidas sem promulgação: o primeiro é o diploma que altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e o segundo o que altera a Lei do Cibercrime por inconstitucionalidade do artigo que permite a apreensão de ‘emails’ sem ordem de um juiz.

O que também deverá regressar ao Parlamento em outubro é a lei da despenalização da morte medicamente assistida, depois de ter sido anunciado um novo passo: PS, BE, PAN, PEV e IL juntaram-se para incluírem definições de conceitos na nova versão da lei, de forma a responder às dúvidas levantadas em março pelo Tribunal Constitucional.

Segundo notícia do Público, os partidos chegaram a acordo e decidiram seguir o modelo espanhol, incluindo no texto final da legislação uma lista de conceitos e as suas definições, por forma a esclarecer os pontos que o Tribunal Constitucional tinha apontado aquando o "chumbo" por considerarem que a lei continha conceitos inconstitucionais por serem “excessivamente indeterminados”.

Em causa estão os termos "eutanásia", "suicídio medicamente assistido", "lesão definitiva de gravidade extrema", "sofrimento" e "doença grave ou incurável".

Mantém-se, assim, no texto a definição de morte medicamente assistida não punível, mas desaparece o termo “antecipação”. Os partidos acrescentam ainda algumas definições, como a da expressão que levantou dúvidas constitucionais a Marcelo Rebelo de Sousa, explicando que a lesão definitiva de gravidade extrema é uma “lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de terceiro ou de apoio tecnológico para a realização das atividades elementares da vida diária, existindo certeza ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura ou de melhoria significativa”.

A eutanásia é descrita como a “administração de fármacos letais, pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito”, e o suicídio medicamente assistido é a “autoadministração de fármacos letais pelo próprio doente, sob supervisão médica”.

Mantém-se a limitação a cidadãos nacionais ou legalmente residentes em território nacional e a possibilidade de o pedido ser “livremente revogado a qualquer momento”.

Desta forma, é esperado que as definições destes conceitos sejam suficientes para contornar as dúvidas do Presidente da República e dos juízes do Constitucional.