Escreve o Público que os partidos chegaram a acordo e decidiram seguir o modelo espanhol, incluindo no texto final da legislação uma lista de conceitos e as suas definições, de forma a esclarecer os pontos que o Tribunal Constitucional tinha apontado aquando o "chumbo".

Em causa estão os termos "eutanásia", "suicídio medicamente assistido", "lesão definitiva de gravidade extrema", "sofrimento" e "doença grave ou incurável".

Mantém-se no texto a definição de morte medicamente assistida não punível — mas desaparece o termo “antecipação”: aquela que “ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

Os partidos acrescentam ainda algumas definições, como a da expressão que levantou dúvidas constitucionais a Marcelo Rebelo de Sousa, explicando que a lesão definitiva de gravidade extrema é uma “lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de terceiro ou de apoio tecnológico para a realização das atividades elementares da vida diária, existindo certeza ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura ou de melhoria significativa”.

A eutanásia é descrita como a “administração de fármacos letais, pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito”, e o suicídio medicamente assistido é a “autoadministração de fármacos letais pelo próprio doente, sob supervisão médica”.

Mantém-se a limitação a cidadãos nacionais ou legalmente residentes em território nacional e a possibilidade de o pedido ser “livremente revogado a qualquer momento”.

Assim, é esperado que tal seja suficiente para contornar novas dúvidas do Presidente da República e dos juízes do Constitucional. O tema deverá voltar ao plenário no mês de outubro.

O Tribunal Constitucional chumbou em 15 de março, por uma maioria de sete juízes contra cinco, a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República.

Os juízes analisaram se os conceitos de "sofrimento intolerável" e "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico" tinham ou não "caráter excessivamente indeterminado", dando razão a Marcelo Rebelo de Sousa apenas relativamente ao segundo conceito.

Apesar de não constar do pedido do chefe de Estado, o TC entendeu tomar posição sobre a questão de fundo e considerou que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar, em determinadas condições, a antecipação da morte medicamente assistida.

Face à declaração de inconstitucionalidade, o Presidente da República vetou o diploma e devolvendo-o ao parlamento.

No parlamento, em 29 de janeiro, votaram a favor do diploma a maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD (incluindo Rui Rio), todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues (ex-PAN) e Joacine Katar Moreira (ex-Livre).

Votaram contra 56 deputados do PSD, nove do PS, todos os do PCP, do CDS-PP e o deputado único do Chega.

Numa votação em que participaram 218 dos 230 deputados, com um total de 136 votos a favor e 78 contra, registaram-se duas abstenções na bancada do PS e duas na do PSD.