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Newsletter diária • 10 abr 2021

 
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Como Ivo Rosa "arrasou" a acusação da Operação Marquês

 
 

Edição por Rita Sousa Vieira

A leitura da decisão instrutória, que decorreu esta sexta-feira no Campus da Justiça, em Lisboa, marcou o final da fase de instrução que começou em 28 de janeiro de 2019, num processo cuja investigação se iniciou em 2013. O dia era considerado por muitos como "decisivo" para a Operação Marquês.

Ivo Rosa sumarizou, durante mais de três horas, a decisão, deixando diversas críticas à acusação do Ministério Público, liderada pelo procurador Rosário Teixeira. O juiz usou mesmo expressões como "delirante" e "fantasia" para qualificar acusação. "Inócua", "incoerente" ou que "não prima pelo rigor" foram outros dos termos utilizados por Rosa.

Contas feitas, na decisão de Ivo Rosa caíram 172 crimes e 23 arguidos. Só José Sócrates, Carlos Santos Silva, Ricardo Salgado, Armando Vara e João Perna foram pronunciados. Dos 189 crimes na acusação da Operação Marquês, a decisão instrutória determinou que 17 vão a julgamento. Dos 28 arguidos sobraram cinco — e nenhum deles indiciado por corrupção.

  • José Sócrates, que o Ministério Público imputava de 31 crimes, foi despronunciado de 25. Vai por isso a julgamento por três de branqueamento e três de falsificação de documento. De fora ficaram os crimes de corrupção passiva de titular de cargo político (três), branqueamento de capitais (16), falsificação de documento (nove) e fraude fiscal qualificada (três).
  • Carlos Santos Silva vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação. O empresário estava acusado de 33 crimes: corrupção passiva de titular de cargo político (um), corrupção ativa de titular de cargo político (um), branqueamento de capitais (17), falsificação de documento (10), fraude fiscal (um) e fraude fiscal qualificada (três).
  • Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, será julgado por três crimes de abuso de confiança (estava acusado de 21 crimes). A decisão instrutória despronuncia Salgado dos restantes crimes que lhe eram imputados: corrupção ativa de titular de cargo político (um), corrupção ativa (dois), branqueamento de capitais (nove), falsificação de documento (três) e fraude fiscal qualificada (três).
  • Armando Vara, ex-ministro e antigo administrador da CGD, ficou apenas pronunciado de um crime de branqueamento de capitais. Estava acusado de cinco crimes: corrupção passiva de titular de cargo político (um), branqueamento de capitais (dois) e fraude fiscal qualificada (dois).
  • João Perna, ex-motorista de Sócrates, vai a julgamento por detenção de arma proibida e foi despronunciado de um crime de branqueamento de capitais.

Os restantes arguidos (singulares e empresas) não vão a julgamento.

O procurador Rosário Teixeira anunciou, logo no final da decisão instrutória, que o Ministério Público (MP) irá recorrer da decisão do magistrado para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Fazendo um balanço deste primeiro capítulo de um dos processos mais mediáticos de sempre da justiça portuguesa, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou que a confiança na Justiça não se pode basear num único processo e frisou que para o Ministério Público não há vitórias ou derrotas. Já Ordem dos Advogados defendeu que o MP deve dar explicações sobre o que se passou no processo, salientando que a situação justifica uma “profunda reflexão sobre o funcionamento da Justiça”.

As restantes reações, de Boaventura Sousa Santos aos líderes partidários, visam, sobretudo, a credibilidade do sistema judicial. Ana Gomes, por exemplo, considerou que a decisão foi “arrasadora para o Ministério Público”. Já Francisco Rodrigues dos Santos disse que o sistema "mostrou que está doente".

Se não percebe nada disto, este guia, que explica o contexto legal de cada um dos crimes, é para si.

 
 
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