Dos 189 crimes que constavam na acusação da Operação Marquês, só 17 vão a julgamento, distribuídos por cinco dos 28 arguidos, segundo a decisão instrutória da Operação Marquês, hoje conhecida.

Fazemos-lhe um apanhado de uma longa tarde em que o juiz Ivo Rosa levou mais de três horas a ler um resumo das mais de 6.700 páginas que constituem a decisão instrutória.

Quem vai a julgamento e por que crimes

  • José Sócrates está indiciado por três crimes de branqueamento de capitais e outros três de falsificação de documentos. Recorde-se que Sócrates foi acusado de um total de 31 crimes: três de corrupção passiva, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documento e três de fraude fiscal qualificada;
  • Carlos Santos Silva vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e outros três de falsificação de documento (estava acusado de 33 crimes);
  • Ricardo Salgado será julgado por três crimes de abuso de confiança (estava acusado de 21 crimes). A decisão instrutória, hoje conhecida, despronuncia Salgado dos restantes crimes que lhe eram imputados: corrupção ativa de titular de cargo político (um), corrupção ativa (dois), branqueamento de capitais (nove), falsificação de documento (três) e fraude fiscal qualificada (três);
  • Armando Vara, ex-ministro e antigo administrador da CGD, irá a julgamento por um crime de branqueamento. Vara foi ilibado de um de corrupção passiva de titular de cargo político, um de branqueamento de capitais e dois de fraude fiscal qualificada.
  • João Perna,  ex-motorista de Sócrates, vai a julgamento por detenção de arma proibida e foi despronunciado de um crime de branqueamento de capitais.

Ivo Rosa determinou ainda que Sócrates e Carlos Santos Silva sejam julgados em conjunto por um tribunal coletivo e que Salgado e Armando Vara sejam julgados em processos autónomos. João perna será julgado por um juiz singular.

Quem não vai a julgamento (ou não foi pronunciado pela totalidade dos crimes)

  • Rui Mão de Ferro, sócio administrador e gerente de diversas empresas (era acusado pelo Ministério Público de branqueamento de capitais e falsificação de documento);
  • Sofia Fava, ex-mulher de Sócrates (era acusada de branqueamento de capitais e falsificação de documento);
  • Inês Pontes do Rosário, mulher de Carlos Silva (era acusada de branqueamento de capitais);
  • José Paulo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates (era acusado de branqueamento de capitais);
  • José Luís Ribeiro, ex-funcionário das Infraestruturas de Portugal (era acusado de corrupção passiva e branqueamento de capitais);
  • Luís Ferreira Marques, ex-funcionário das Infraestruturas de Portugal (era acusado de corrupção passiva e branqueamento de capitais)
  • Joaquim Barroca, ex-administrador do Grupo Lena (era acusado de corrupção ativa de titular de cargo político, corrupção ativa, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada);
  • Zeinal Bava, ex-presidente executivo da PT (estava acusado de corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada);
  • Henrique Granadeiro, ex-gestor da PT (estava acusado de corrupção passiva, branqueamento de capitais, peculato, abuso de confiança e fraude fiscal qualificada)
  • Helder Bataglia, empresário (estava acusado de branqueamento de capitais, falsificação de documento, abuso de confiança e fraude fiscal qualificada);
  • Rui Horta e Costa, ex-administrador de Vale do Lobo (acusado de corrupção ativa de titular de cargo político, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada);
  • José Diogo Gaspar Ferreira, ex-diretor executivo do empreendimento Vale de Lobo (acusado de corrupção ativa de titular de cargo político, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada);
  • Gonçalo Trindade Ferreira, advogado (acusado de branqueamento de capitais e falsificação de documento);
  • Também não vão a julgamento as empresas Lena Engenharia e Construções, SA; Lena Engenharia e Construção SGPS; Lena SGPS;  XLM-Sociedade de Estudos e Projetos Lda; RMF-Consulting; Gestão e Consultoria Estratégica Lda; XMI;  Oceano Clube – Empreendimentos Turísticos do Algarve SA; Vale do Lobo Resort Turístico de Luxo SA; e Pepelan.

Entre os crimes que caíram estão:

  • Dois crimes de falsificação de documento imputados aos arguidos José Sócrates e Carlos Santos Silva. Ivo Rosa considerou que o juiz de instrução, Carlos Alexandre, não tinha poder para autorizar a diligência que foi feita junto do Banco de Portugal;
  • Crimes de corrupção imputados a José Sócrates nos concursos do Parque Escolar e TGV (concurso da linha ferroviária de alta velocidade Poceirão/Caia). Ivo Rosa não encontrou ilegalidades nas acusações apresentadas pelo Ministério Público, não ficando provado que Sócrates tivesse qualquer intervenção junto dos ministros das Obras Públicas e das Finanças, bem como junto do júri dos concursos, para adjudicação das empreitadas em causa;
  • Não houve favorecimento ao Grupo Lena, imputado a José Sócrates e Carlos Santos Silva, nos negócios da construção de habitação social na Venezuela, concluiu Ivo Rosa.
  • Por falta de indícios caem as acusações de corrupção contra Armando Vara, Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa, assim como os crimes de branqueamento de capitais associados. "Não é possível concluir pela existência de indícios quanto a acordo entre Armando Vara, Diogo Gaspar Ferreira, Rui Horta e Costa e José Sócrates, com vista a conceder financiamento a Vale do Lobo", disse Ivo Rosa;
  • O juiz de instrução considerou ainda não ser possível concluir que José Sócrates manteve contactos com as autoridades brasileiras e com o antigo Presidente do Brasil Lula da Silva para beneficiar Salgado no negócio da PT relativo à operadora Oi;
  • Ivo Rosa entendeu também que o antigo primeiro-ministro não pode ser julgado pelos três crimes de fraude fiscal, uma vez que para tal seria obrigado a "autodenunciar-se" caso declarasse os ganhos ilícitos.

Prescreveram ainda os crimes de....

  • José Sócrates foi despronunciado do crime de corrupção passiva na acusação de favorecimento do grupo Lena. Segundo a decisão instrutória, o crime de corrupção passiva de titular de cargo político em coautoria com Santos Silva e Grupo Lena estava prescrito. Foram também despronunciados, na acusação de corrupção envolvendo o Grupo Lena, Joaquim Barroca (ex-administrador do Grupo) e o empresário Carlos Santos Silva, alegado testa-de-ferro de Sócrates;
  • Prescreveu o crime de corrupção associado ao Grupo Espírito Santo, imputado a José Sócrates, por subornos alegadamente recebidos de Ricardo Salgado no âmbito dos interesses do Grupo Espírito Santo na Portugal Telecom. Ivo Rosa diz que este crime prescreveu em 2015, dois anos antes de Sócrates ter sido confrontado com a acusação.
    • A Ricardo Salgado era imputado um crime de corrupção ativa e a Sócrates um crime de corrupção passiva
    • Ivo Rosa considera também que não fica provada a intervenção de José Sócrates na OPA Sonae/PT
  • Prescreveu também o crie de corrupção passiva imputada a José Sócrates, em coautoria com o ex-ministro Armando Vara, sobre o financiamento pela Caixa Geral de Depósitos do empreendimento Vale do Lobo.
  • O juiz Ivo Rosa admitiu que os empréstimos feitos por Carlos Santos Silva a José Sócrates configuravam o crime de corrupção, mas que o crime prescreveu.

Outras decisões conhecidas esta sexta-feira:

(Notícia atualizada às 21h10)