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Newsletter diária • 01 out 2021

 
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Dia da Libertação: Afinal de contas, o que muda?

 
 

Edição por Tomás Albino Gomes

Já é apelidado como Dia da Libertação, numa tradução à letra do dia em que no Reino Unido praticamente todas as restrições foram levantadas. Hoje, Portugal também fica muito mais próximo da normalidade. Este é o guia das mudanças que tem de ter em conta.

As regras da última fase de desconfinamento

  • Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de estar sujeitos a um número máximo de clientes ou de pessoas por grupo;
  • São também levantadas as restrições aos horários de funcionamento destes espaços;
  • Os espaços de diversão noturna podem reabrir — o que inclui bares e discotecas, mas entrada é dependente da apresentação do certificado;
  • Terminam as restrições à venda e consumo de álcool;
  • O uso de máscara mantém-se obrigatório nos transportes públicos, nas Lojas de Cidadão, nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, nos cinemas, nas salas de congressos, nos recintos de eventos, nos serviços de saúde e nas estruturas residenciais para idosos, assim como nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais;
  • Os clientes dos restaurantes e os hóspedes dos hotéis deixam de ter de apresentar o certificado de vacinação ou o teste negativo à covid-19, o mesmo acontecendo para as aulas de grupo em ginásios e para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos, termas e spas;
  • Acaba a recomendação de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção do desfasamento de horários;
  • É eliminada a regra que impunha a testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho.

Regras sobre isolamento profilático também mudam

Numa norma publicada esta manhã, a DGS refere que é necessário "ajustar o modelo de gestão de contactos, integrando na avaliação do risco, o estado vacinal, para além do nível de exposição e do contexto de transmissão, promovendo a implementação de medidas de saúde pública adequadas e proporcionadas ao risco".

Assim, considerando que a vacinação diminui o risco de infeção, doença grave e morte, a atualização da norma "classifica como contactos de alto risco apenas pessoas que não apresentem o esquema vacinal completo ou que, estando vacinadas, tenham grande proximidade com um coabitante que seja um caso positivo de Covid-19, residam ou trabalhem num lar, ou sejam um contacto de um caso confirmado num contexto de um surto em lares, instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais, centros de acolhimento de migrantes e refugiados".

Neste sentido, há alterações quanto ao isolamento profilático, que "termina após a obtenção de um resultado negativo num teste molecular realizado ao 10.º dia após a última exposição ao caso confirmado de Covid-19".

Contudo, as autoridades de Saúde podem determinar o isolamento profilático de 14 dias "em casos em que o risco de geração de cadeias de transmissão a pessoas com condições associadas a evolução para Covid-19 grave é alta".

Por sua vez, as pessoas com vacinação completa que tenham tido um contacto de risco deixam de fazer isolamento se testarem negativo à covid-19.

Máscara no recreio das escolas deixa de ser obrigatória (mas é recomendada em aglomerações)

A DGS atualizou o Referencial Escolas para o ano letivo 2021/2022 que as escolas devem assumir para a contenção da covid-19.

A principal alteração, que António Costa já tinha assumido no Conselho de Ministros há duas semanas quando anunciou o plano de desconfinamento para 1 de outubro, passa pelo facto de a máscara deixar de ser obrigatória durante o recreio. No entanto, a sua utilização é recomendada em caso de aglomeração de alunos.

Todavia, no interior das salas de aulas, a sua utilização continua a ser obrigatória.

P.S. Hoje também abrem as discotecas. Espreite algum do cardápio para esta noite em Lisboa e no Porto.

 
 
José Couto Nogueira
 
 

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