Numa norma publicada esta manhã, a DGS refere que é necessário "ajustar o modelo de gestão de contactos, integrando na avaliação do risco, o estado vacinal, para além do nível de exposição e do contexto de transmissão, promovendo a implementação de medidas de saúde pública adequadas e proporcionadas ao risco".

Desta forma, as autoridades de saúde decidiram que "o estado vacinal dos cidadãos vai ser contemplado na avaliação do risco de contactos, passando a implementar-se medidas de saúde pública adequadas e proporcionadas a esta realidade".

Assim, considerando que a vacinação diminui o risco de infeção, doença grave e morte, a atualização da norma "classifica como contactos de alto risco apenas pessoas que não apresentem o esquema vacinal completo ou que, estando vacinadas, tenham grande proximidade com um coabitante que seja um caso positivo de Covid-19, residam ou trabalhem num lar, ou sejam um contacto de um caso confirmado num contexto de um surto em lares, instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais, centros de acolhimento de migrantes e refugiados".

Neste sentido, há alterações quanto ao isolamento profilático, que "termina após a obtenção de um resultado negativo num teste molecular realizado ao 10.º dia após a última exposição ao caso confirmado de Covid-19".

Contudo, as autoridades de Saúde podem determinar o isolamento profilático de 14 dias "em casos em que o risco de geração de cadeias de transmissão a pessoas com condições associadas a evolução para Covid-19 grave é alta".

Por sua vez, as pessoas com vacinação completa que tenham tido um contacto de risco deixam de fazer isolamento se testarem negativo à covid-19.

A DGS diz ainda no documento que as pessoas com vacinação completa (consideradas contactos de baixo risco) que dispensem isolamento devem, no entanto, limitar os contactos com outras pessoas, reduzindo as suas deslocações ao indispensável, como a ida para o trabalho ou para a escola. Devem ainda evitar o contacto com pessoas com condições associados a um maior risco de desenvolver caso grave de covid-19.

Segundo a DGS, "em situação excecionais, a Autoridade de Saúde pode determinar, fundamentada numa avaliação de risco caso a caso, o isolamento profilático a contactos de caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 / Covid-19 noutras circunstâncias não previstas na presente norma".

Já aos contactos de alto risco, deve ser realizada "vigilância ativa" durante o período de isolamento profilático definido.

Segundo a DGS, todos os contactos de caso positivo devem adotar durante 10-14 dias desde a data da última exposição medidas como o uso de máscara em qualquer circunstância (espaços interiores e exteriores), automonitorizar e registar diariamente quaisquer sintomas compatíveis com covid-19 e medir temperatura corporal uma vez por dia, contactando o SNS24 se surgirem sintomas compatíveis com a covid-19

Aos contactos com história de infeção há menos seis meses não se aplicam as medidas previstas na norma, à exceção da adoção de medidas durante 10 a 14 dias como o uso de máscara e a automonitorização de sintomas.

Quanto à realização de testes laboratoriais, os contactos de alto risco devem realizar o primeiro o mais precocemente possível, idealmente até ao 5.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado, e o segundo ao 10.º dia. Já os contactos de baixo risco (como os vacinados), devem realizar o teste idealmente até ao 5.ºdia.

A norma estipula ainda que em situações de 'cluster' ou de surto, todos os contactos (de alto e baixo risco) devem realizar teste para SARS-CoV-2, preferencialmente teste rápido de antigénio (TRAg).

É ainda referido na norma que o esquema vacinal completo confere proteção contra a Covid-19, "mesmo perante a circulação de novas variantes, como a variante Delta".

(Notícia atualizada às 12h22)