Hoje, o território continental passa também a estar em situação de alerta, o nível de resposta a situações de catástrofe mais baixo previsto na Lei de Base da Proteção Civil e que vai vigorar até às 23:59 de 31 de outubro.

Estas são as mudanças:

  • Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de estar sujeitos a um número máximo de clientes ou de pessoas por grupo;
  • São também levantadas as restrições aos horários de funcionamento destes espaços;
  • Os espaços de diversão noturna podem reabrir — o que inclui bares e discotecas, mas entrada é dependente da apresentação do certificado;
  • Terminam as restrições à venda e consumo de álcool;
  • O uso de máscara mantém-se obrigatório nos transportes públicos, nas Lojas de Cidadão, nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, nos cinemas, nas salas de congressos, nos recintos de eventos, nos serviços de saúde e nas estruturas residenciais para idosos, assim como nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais;
  • Os clientes dos restaurantes e os hóspedes dos hotéis deixam de ter de apresentar o certificado de vacinação ou o teste negativo à covid-19, o mesmo acontecendo para as aulas de grupo em ginásios e para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos, termas e spas;
  • Acaba a recomendação de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção do desfasamento de horários;
  • É eliminada a regra que impunha a testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.