Alterações laborais foram hoje publicadas e entram em vigor no dia do trabalhador

Raquel Almeida
Raquel Almeida

As alterações no âmbito da Agenda do Trabalho Digno foram hoje publicadas em Diário da República e entram em vigor em 1 de maio, dia do trabalhador.

As mudanças focam-se em quatro pontos principais: combater a precariedade, valorizar os jovens no mercado de trabalho, melhorar a conciliação da vida profissional com a pessoal e familiar e dinamizar a negociação e a participação dos trabalhadores.

A lista inclui "70 medidas ao serviço dos trabalhadores e das empresas", disse Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Heis algumas das alterações previstas:

  • Teletrabalho para os pais com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica, independentemente da idade.
  • Pedidos de baixas por doença de até três dias feitos digitalmente pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS24), com limite de duas por ano.
  • Licença parental obrigatória do pai passar dos 20 dias úteis para os 28 dias seguidos ou interpolados.
  • Compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho passam de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano, para 14 dias.
  • Indemnizações por cessação dos contratos a termo aumentam de 18 dias para 24.
  • Empresas deixam de fazer os atuais descontos para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).
  • Presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma digital, à partida é feita diretamente com as empresas, como a Uber, a Bolt ou a Glovo, e não com intermediários - deixando a decisão final sobre a vinculação aos tribunais.

A lei foi aprovada no parlamento em 10 de fevereiro, mas percorreu um longo caminho até aqui. Foi enviada para Belém, e no dia 22 de março foi promulgada pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que manifestou dúvidas quanto aos efeitos de algumas soluções.

Segundo Marcelo, algumas delas podem vir a ter, "no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido". Ainda assim, justificou a promulgação com a “larga maioria” que aprovou o diploma e com os “numerosos aspetos positivos” nele contidos.

*Com Lusa

*Pesquisa e texto pela jornalista estagiária Raquel Almeida. Edição pela jornalista Ana Maria Pimentel

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