Segundo a página na Internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o arguido tinha a função de, entre maio de 2011 e fevereiro de 2016, recolher as receitas das piscinas para as entregar na tesouraria da Câmara de Marco de Canaveses.

Acrescenta-se naquela informação que a quantia ascendia a quase 30 mil euros, tendo o arguido usado o dinheiro "em proveito pessoal".

A sentença do tribunal determinou ainda, segundo indica o Ministério Público, "a perda das vantagens auferidas com a prática dos factos, condenando o arguido a pagar ao município do Marco de Canaveses o montante global referido".

Aquela sentença é passível de recurso para tribunal superior.