De acordo com uma portaria hoje publicada no Diário da República, da responsabilidade dos ministros da Cultura e do Planeamento e das Infraestruturas, a comunicação social dos Açores vai receber 31,2 mil euros e a madeirense 88,5 mil.

O decreto-lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprovou o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social regional e local, prevê, no artigo 45.º, que os montantes a atribuir às regiões são anualmente fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e do desenvolvimento regional, sob proposta do membro do Governo Regional por aquela área.

A portaria estabelece que, caso as dotações não sejam “integralmente utilizadas nos termos agora fixados”, está previsto um primeiro mecanismo que “permite a reafetação de verbas entre as diferentes tipologias de incentivos”.

Este mecanismo, que será interno a cada região e de aplicação residual, visa “garantir uma eficiente e completa utilização das dotações atribuídas”.

Está ainda previsto um segundo mecanismo de reafetação de dotações, neste caso entre ambas as regiões, e que “apenas operará, de acordo com as regras definidas na presente portaria, em caso de apuramento de verbas excedentárias após a aprovação de todas as candidaturas apresentadas numa das regiões”.

“Sempre que se verifique a existência de verbas excedentárias em qualquer das dotações orçamentais regionais, as mesmas serão redistribuídas pela região autónoma que apresente dotação orçamental insuficiente face ao número de candidaturas aprovadas”, salvaguarda a portaria.

Por outro lado, os montantes excedentários devem “ser afetos, prioritariamente, às candidaturas com financiamento parcialmente aprovado e, subsidiariamente, às candidaturas com pontuação mais elevada constantes da lista de ordenação final”.