Abdesselam Tazi, 65 anos, foi condenado por sete dos oito crimes de que estava acusado, tendo o tribunal considerado não provado apenas o crime de adesão a organização terrorista internacional.

Apesar de ter caído o crime de adesão a organização terrorista internacional, o tribunal deu como provado que Tazi fez o recrutamento de jovens para a Síria e que financiava a sua atividade e esses aliciamentos de jovens com quatro cartões de crédito falsificados.

Assim, o arguido foi condenado a um ano de prisão pelo crime de falsificação de documentos (passaporte), a quatro anos por falsificação de cartões de crédito, a três anos e seis meses por recrutamento com vista ao terrorismo e a oito anos e seis meses por financiamento do terrorismo.

Em cúmulo jurídico, a pena foi convertida em 12 anos de prisão efetiva.

Abdesselam Tazi está em prisão preventiva desde 23 de março de 2017 na cadeia de alta segurança de Monsanto, em Lisboa, e vai manter essa medida enquanto aguarda recursos, que o seu advogado anunciou que iria interpor.

O arguido respondeu por oito crimes: adesão a organização terrorista internacional, falsificação com vista ao terrorismo, recrutamento para o terrorismo, financiamento do terrorismo e quatro crimes de uso de documento falso com vista ao financiamento do terrorismo.

Nas alegações finais, que decorreram em 4 de junho, o advogado pugnou pela absolvição do seu constituinte de todos os crimes relacionados com terrorismo, enquanto o Ministério Público (MP) pediu pena efetiva para Tazi, considerando provado que o arguido recrutava operacionais para o EI no Centro de Acolhimento para Refugiados (CAR), na Bobadela, concelho de Loures.

A procuradora do MP Cristina Janeiro alegou que Tazi é uma pessoa “inteligente, com um perfil diferenciado”, que recrutava, radicalizava e dava apoio financeiro a jovens marroquinos que chegavam a Portugal, com o objetivo de virem a integrar as fileiras do Daesh (acrónimo árabe do grupo extremista EI), para combaterem na Síria, nomeadamente Hicham El Hanafi, que morou com o arguido em Aveiro.

A procuradora frisou que a “colaboração e o apoio do arguido ao Daesh traduziu-se, em concreto, na utilização do jovem Hicham El Hanafi”, que foi recrutado por Tazi “para as fileiras para a Síria como combatente estrangeiro, onde recebeu treino militar, regressando depois novamente à Europa para recrutar novos combatentes”.

Cerca de três meses após terem sido acolhidos no CAR, Abdesselam Tazi e Hicham El Hanafi [detido em França desde 20 de novembro de 2016 por envolvimento na preparação de um atentado terrorista] foram enviados para Aveiro, cidade onde passaram a residir e a ser acompanhados pela Segurança Social.

Nas alegações finais, o advogado do arguido afirmou, por seu lado, que o seu cliente “não praticou nenhum crime, nem fez absolutamente nada relacionado com terrorismo”. Lopes Guerreiro defendeu que “não podem ser dados como provados os factos que constam da acusação” quanto aos crimes de terrorismo, recordando que o seu cliente já assumiu a utilização, “exclusivamente”, de quatro cartões de crédito e do passaporte falsos.

Nesse sentido, o advogado admitiu a condenação apenas por um crime de falsificação de documento e por outro de contrafação de moeda, a penas de multa ou suspensa, próxima do mínimo legal, pugnando pela libertação imediata do seu cliente.

Após recurso do MP, o Tribunal da Relação de Lisboa revogou a “decisão instrutória” do juiz Ivo Rosa (que decidiu não levar o arguido a julgamento pelos crimes de terrorismo) e ordenou que "fosse substituída por outra que pronuncie (levasse a julgamento)" Abdessalam Tazi pelos oito crimes que constam da acusação do MP, por "entender estarem fortemente indiciados os factos descritos na acusação".

(Notícia atualizada às 16:41)

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