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Em caso de acidente com transportes públicos, as vítimas (passageiros) têm direito a indemnização pelos danos materiais e físicos sofridos, independentemente da causa do acidente, a pagar pela seguradora do veículo.
O seguro de responsabilidade civil é obrigatório e cobre danos pessoais e materiais resultantes da exploração do Elevador da Glória pela Carris. A indemnização pode abranger custos médicos, perda de rendimentos, reabilitação, incapacidade, danos morais, trasladações, funerais e mesmo sofrimento, entre outros.
O pedido de indemnização poderá ser feito por qualquer dos feridos ou familiares da vítimas mortais diretamente à seguradora da Carris ou através de ação judicial (cível ou penal). Os processos cíveis para fixar indemnizações podem decorrer paralelamente à investigação do Ministério Público.
Em Portugal, ao contrário de alguns países, não existem tabelas fixas para este tipo de indemnização. Os advogados contactados pelo 24notícias explicam que os valores dependem de fatores como o rendimento da vítima, a esperança de vida, a atividade que desenvolve ou desenvolvia e o grau de incapacidade com que ficou.
Em todo o caso, é possível estabelecer que as indemnizações por morte costumam variar entre os 70 mil e os 150 mil euros por vítima, mas podem ser superiores em função dos critérios identificados acima. É com base nestes valores que os números avançados por diversos especialistas ficam acima dos três milhões de euros (sensivelmente o mesmo que custou a manutenção de toda a frota de elétricos/ascensores/elevador da Carris em 2024 — 3,457 milhões de euros, segundo o relatório e contas da empresa.
Os montantes para os feridos graves podem ser superiores aos das vítimas mortais, uma vez mais com base nos critérios já identificados, como grau de incapacidade ou, no caso das crianças, por exemplo, se houve perda de um ou dos dois progenitores.
Recorrendo ao Portal Base, é possível identificar um contrato de seguros assinado com a Fidelidade em novembro de 2023, no valor de 11.738.184,47 €. O documento prevê quatro lotes: responsabilidade civil automóvel (8.737.251,58 €), acidentes de trabalho (2.621.405,41 €), multirriscos (328.527,48 €) e responsabilidade civil exploração (51.000,00 €).
O capital mínimo para danos corporais é de 6,450 milhões de euros e 1,3 milhões para danos materiais. Neste caso, a Fidelidade tem um capital bastante acima, quase nove milhões só na responsabilidade civil automóvel.
A lei dá às companhias de seguros oito dias para analisar um sinistro e apresentar uma proposta de indemnização, recorda Ana Algarvio de Sousa, associada sénior de Contencioso e Arbitragem da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados, que acredita que neste momento a Fidelidade já terá elementos suficientes para avançar com uma proposta de acordo (mesmo sem os relatórios das autópsias).
Cada caso é um caso, muitas vezes encontra-se um valor total, outras, sobretudo devido à complexidade do sinistro, que exige diversas cirurgias ou tratamentos ao longo da vida, é estabelecida uma pensão anual, que pode ser vitalícia.
Estas compensações são cumulativas com eventuais seguros vida, seguros de viagem ou de acidentes pessoais que as vítimas (mortos e feridos) passam ter, muitas vezes associados a cartões de crédito ou bilhetes de avião, entre outros.
Até se conhecerem as causas do acidente, não é claro se o que está em causa é do foro civil ou criminal. Certo é que a responsabilidade imediata é da Carris, a operadora direta do Elevador da Glória, ainda que a manutenção estivesse atribuída a uma empresa privada, a MNTC - Serviços Técnicos de Engenharia, de acordo com o contrato publicado no Portal Base, no valor de 995.515,20 € (mais IVA).
Do lado penal, o Ministério Público já abriu um inquérito e não exclui a constituição de arguidos nos próximos dias, caso se confirmem falhas humanas ou negligência na supervisão técnica. Neste caso, como a Carris ou a câmara de Lisboa, a MNTC, empresa que tem a seu cargo os serviços de manutenção do ascensor da Glória (e também da Bica, Lavra e Elevador de Santa Justa), poderá vir a ser criminalmente responsabilizada — no pior cenário, alertam alguns juristas, a empresa poderá decretar falência, caso não tenha como compensar os danos que incorrem sobre si se vier a ser considerada culpada.
Em caso de dificuldade, as vítimas e famílias das vítimas podem também reclamar nos seus países de origem, através de convenções internacionais sobre responsabilidade civil em transportes. Legalmente, têm até cinco anos para pedir indemnização nos casos de danos corporais e três anos nos casos de danos patrimoniais.
O mais provável é que venha a ser negociado um acordo extrajudicial com as vítimas - foi o que aconteceu na queda da Ponte Hintze Ribeiro, em Entre os Rios, a 4 de março de 2001, que resultou na morte de 59 pessoas. A diferença é que neste caso não havia uma seguradora, o acordo foi entre o Estado e os lesados, mas os critérios estão lá.
Ninguém vai querer protelar a situação, até porque em causa estão também eventuais danos reputacionais para a empresa de transportes e para a cidade. Pode até vir a ser criado um mecanismo especial de compensação das vítimas.
No entanto, é possível que a Carris (e também a Câmara Municipal de Lisboa) opte por um acordo extrajudicial com os lesados, até porque em causa estão também eventuais danos reputacionais para a empresa de transportes e para a cidade. Não é de admirar se do Conselho de Ministro especial de hoje surgir um mecanismo especial de compensação às vítimas.
O que leva à responsabilidade política. No plano político, aumenta a pressão sobre o Conselho de Administração da Carris, liderado por Pedro Bogas, e há já quem peça a sua demissão. Pedro Bogas garante que o protocolo foi "escrupulosamente cumprido", enquanto a Fectrans denuncia as queixas sistemáticas dos trabalhadores sobre a "falta de tensão do cabo de sustentação do elevador" e "dificuldades na travagem".
(atualizado às 19h13)
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