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Isabel Tavares é a convidada do Explica-me Isto desta semana sobre rapto parental, depois de ter escrito um artigo sobre três famílias que se sentem abandonadas pela Justiça e pela diplomacia portuguesa.
Famílias que nesta situação, nem a convenção de Haia protegeu. A Convenção criada para proteger crianças e progenitores nestes casos, enfrenta hoje desafios acrescidos: “Tem 45 anos e, em 45 anos, a mobilidade mudou imenso. Temos hoje movimentos migratórios muito mais fortes e programas como o Erasmus, onde muitos jovens se conhecem, apaixonam e casam, formando uniões transnacionais”, sublinha Isabel Tavares. E nem todos os países são signatários da Convenção de Haia de 1980, como é o caso da maioria dos países árabes. Dos 195 países reconhecidos pela ONU, apenas 103 subscreveram a Convenção. A Convenção não tem qualquer meio de supervisão internacional, está 100% dependente do poder judicial do país para onde foi levada a criança, por isso, em países onde o poder judicial funciona mal, as crianças nunca são devolvidas ou a sentença sai passados muitos anos.
A jornalista lembra que existem medidas extraordinárias que podem ser adotadas em casos de receio de rapto parental. Como, por exemplo, manifestar a oposição à saída da criança por email ou outro meio, junto da força ou serviço de segurança competente (UCFE e Divisão Técnica de Fronteiras da PSP). Para isso tem que se provar a legitimidade na salvaguarda da integridade e dos interesses da criança. Esta oposição tem uma validade de 90 dias, devendo o progenitor remeter à força ou serviço de segurança competente nos primeiros 30 dias cópia do pedido de confirmação da oposição no âmbito de processo judicial. Contudo, muitos cidadãos desconhecem o mecanismo de oposição à saída de menores e nem sempre funciona.
Estima-se que haja mais de 1.800 casos de rapto parental internacional por ano na União Europeia, mas muitos episódios de retenção ilícita de menores não são reportados oficialmente, o que permite perceber a dimensão do problema.
Em termos práticos, nestes casos, a criança acaba dividida entre dois países e dois sistemas jurídicos em conflito. É comum tribunais em países diferentes tomarem decisões opostas sobre a mesma questão, ou um tribunal num dos países declarar-se incompetente para decidir sobre um assunto em que o principal visado está noutra jurisdição.
Pelo meio, vive-se em desespero e progenitores e filhos perdem laços. “Uma mãe perde completamente as crianças que são tiradas, está provado que tem um vínculo ainda intrauterino, mesmo aos seis meses. Cinco ou seis anos depois, o tribunal decide, mas o vínculo já se perdeu, porque entretanto a criança vive noutra língua, outra cultura, outro grupo de amigos e família”, alerta Isabel Tavares.
"a primeira coisa imediatamente falar com uma Autoridade Central do país onde estão, em Portugal é com a Autoridade Central Portuguesa". "Aliás, devo dizer que não são cobrados, não são cobrados emolumentos nenhuns", acrescenta para de seguida lembrar que, em caso de rapto parental, os primeiros passos devem incluir a comunicação com a Polícia Judiciária e com linhas de apoio como o 116 111, número do SOS Criança, medidas fundamentais para proteger a criança e tentar restabelecer o vínculo familiar.
Nestes casos, o papel das autoridades e da diplomacia é crucial. "A Autoridade Central Portuguesa, que passou há quase dois anos para a alçada da Direção-Geral da Administração da Justiça, deve ser contactada imediatamente. Quando procuramos no Google, ainda aparece ligada à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com número de telefone e morada antiga, o que gera confusão.” Apesar das lacunas legais, a DGAJ garantiu no artigo da jornalista que “da parte da Autoridade Central Portuguesa não temos nenhum constrangimento a assinalar”, esclarecendo que eventuais problemas referem-se sobretudo à celeridade dos procedimentos judiciais.
Em complemento, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CPCJ) esclareceu que “as situações de rapto consubstanciam crime. Como tal, não são da competência das CPCJ”. A Comissão Nacional também não sabe quantas crianças sinalizadas por CPCJ foram levadas para países estrangeiros sem o consentimento do progenitor português em 2025, em 2024 ou nos últimos dez anos: “As situações descritas não são do âmbito das atribuições das CPCJ”, responde.
Há temas que dominam a atualidade, mas nem sempre são fáceis de entender. Em "Explica-me Isto", um convidado ajuda a decifrar um assunto que está a marcar o momento. Política, economia, cultura ou ciência, tudo explicado de forma clara, direta e sem rodeios. Os episódios podem ser acompanhados no Facebook, Instagram e TikTok do 24notícias.
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