Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Sonaecom, que detém 50% do capital da ZOPT SGPS, refere que "foi informada por esta sua participada da comunicação recebida do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa de proceder ao arresto preventivo de 26,075% do capital social" da operadora de telecomunicações NOS.
Tal é "correspondente a metade da participação social na NOS detida pela ZOPT e, 'indiretamente, pelas empresas Unitel International Holdings, BV e Kento Holding Limited'", controladas por Isabel dos Santos, adianta a Sonaecom.
A ZOPT é detida a 50% pela Sonaecom e a restante metade por Isabel dos Santos.
"Nos termos da referida decisão, as ações arrestadas ficam privadas do exercício de direito de voto e do direito a receber dividendos, devendo estes últimos ser depositados na Caixa Geral de Depósitos SA à ordem do tribunal", acrescenta a Sonaecom.
A empresa assume "total colaboração com as autoridades", mas contesta a forma como a decisão foi concretizada, por considerar que não cumpre o objetivo pretendido pelo próprio tribunal e penaliza a Sonaecom e a NOS.
"A Sonaecom promoverá as diligências adequadas junto das autoridades judiciais no sentido do levantamento do arresto, até porque, em sua opinião, as finalidades visadas por tal medida podem ser acauteladas mais adequadamente por outras sem impacto para terceiros", afirma no comunicado.
"A outra metade da participação da ZOPT no capital social da NOS, correspondente a idêntica percentagem de 26,075% — e que, pelo menos em linha com o critério utilizado pelo tribunal, corporiza os 50% detidos na ZOPT pela Sonaecom — não foi objeto do arresto, nem os direitos que lhe são inerentes foram alvo de qualquer limitação", acrescenta.
"A Sonaecom assume, como sempre, uma atitude de total colaboração com as autoridades judiciais, mas não pode conformar-se com uma decisão que, ao violar a regra básica de que uma sociedade anónima (neste caso a ZOPT) não responde pelas dívidas dos seus acionistas, prejudica gravemente os interesses da ZOPT e da Sonaecom, totalmente alheias ao processo judicial em causa, e é passível de afetar o regular funcionamento da assembleia-geral da NOS, uma das mais importantes sociedades cotadas do mercado de capitais português", aponta.
Considera também "que a privação de direitos de voto, que o tribunal considera 'inerente' ao arresto de metade da posição da ZOPT na NOS, é nula e de nenhum efeito, na medida em que contraria norma legal expressa no sentido de que o arresto de uma quota, tal como a penhora, não priva o respetivo titular dos direitos de voto, a qual vale evidentemente, por identidade de razão, para o arresto de ações, como o reconhece a jurisprudência dos nossos tribunais, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça", refere a Sonaecom, citando o acórdão de 29/01/2019 disponível em www.dgsi.pt.
Além disso, tal "privação dos direitos de voto é tanto mais singular e incompreensível quanto é certo que o próprio tribunal de Angola não a associou ao arresto de participações em sociedades angolanas por si decretado no quadro do mesmo processo", sublinha a Sonaecom.
Esta decisão do tribunal não impede Isabel dos Santos de receber dividendos nem de vender a sua participação na ZOPT, já que esta não está arrestada.
O Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou em 19 de janeiro mais de 715 mil ficheiros, sob o nome de 'Luanda Leaks', que detalham alegados esquemas financeiros de Isabel dos Santos e do marido, que lhes terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano através de paraísos fiscais.
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