Segundo o semanário dá conta, o caso antecedeu o início da investigação oficial, em julho de 2013, sobre o crime de corrupção, em que o ex-primeiro-ministro é a principal figura, e manteve-se “em segredo absoluto, longe do olhar dos arguidos e advogados”, já depois de ter sido terminada, em outubro de 2017.
As versões dos dois processos administrativos, feitos no âmbito da lei de prevenção de branqueamento de capitais, e antes de haver autos, “revelam que foi a CGD que denunciou [José] Sócrates em abril de 2013, expondo logo ali um esquema em que o ex-primeiro-ministro recebeu de forma indireta, através da mãe, mais de meio milhão de euros de um empresário da construção civil e obras públicas, Carlos Santos Silva".
Segundo o Expresso, a informação da CGD “foi além do mero reporte de uma transação suspeita e continha já a base do que veio a tornar-se a ‘Operação Marquês’”, em que além do ex-líder socialista, são arguidas 18 outras pessoas, e estão arroladas 44 testemunhas.
Os processos administrativos foram remetidos na íntegra no passado dia 04 de janeiro pelo procurador Rosário Teixeira para o Tribunal de Instrução Criminal, depois do juiz Ivo Rosa ter exigido, atempo de estarem disponíveis no início das sessões na atual fase de instrução da “Operação Marquês”, na próxima segunda-feira, conta ainda o Expresso.
Segundo o jornal, o relatório da CGD, sobre José Sócrates, foi enviado para a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária, em 12 de abril de 2013, e anexava 12 páginas de extratos bancários de duas contas naquele banco, uma titulada por José Sócrates e outra por sua mãe, Maria Adelaide Monteiro, funcionando esta como “conta de passagem”, já que os depósitos eram feitos por transferência a partir de uma outra conta titulada por Carlos Manuel Santos Silva.
No documento da CGD, citado pelo Expresso, lê-se: “Desconhecemos a racionalidade económica e financeira que está subjacente às transferências emitidas por Carlos Manuel Santos Silva, no valor de 600 mil euros, para a conta de Maria Adelaide Carvalho Monteiro (funcionando esta como ‘conta de passagem’), a qual posteriormente transferiu de forma fracionada, num período de cerca de seis meses, a quantia de 450 mil euros para a conta de José Sócrates Pinto de Sousa”.
O ex-secretário-geral do PS foi “sempre designado” pelo banco público, “com o nome completo e descrito apenas como engenheiro civil” e que era presidente do conselho consultivo para a América latina do grupo farmacêutico helvético Octapharma.
A CGD dá conta que Sócrates recebeu três transferências, em junho, agosto e setembro de 2012, no valor de 100 mil euros cada, vindas de uma conta da sua mãe, mas, “que tiveram origem numa conta sediada no BES [Banco Espírito Santo], titulada por Carlos Manuel Santos Silva”, cita o semanário.
Em dezembro de 2012, Sócrates, informa a CGD, recebeu outra transferência, mas de 150 mil euros, proveniente da canta da mãe e ainda dois cheques emitidos por esta, um no valor de 50 mil euros, e outro no de 20 mil.
José Sócrates terá recebido no total 520 mil euros da mãe e contraiu ainda um empréstimo no valor de 120 mil euros, na CGD, em junho de 2011. José Sócrates deixou de ser primeiro-ministro em 21 de junho desse ano.
Em abril de 2013, o saldo bancário de José Sócrates era de 99 mil euros, informou a CGD.
“O documento identifica ainda Sofia Fava, ex-mulher de Sócrates, incluindo como transações suspeitas um conjunto de 13 transferências feitas para ela pelo ex-marido, no total de 85.600 euros”, lê-se no Expresso.
Em 2014, em 23 de novembro, o Diário de Notícias e o Jornal de Notícias noticiaram que tinha sido uma comunicação da CGD ao Ministério Público a alertar para a transferência de milhares de euros para a conta bancária do ex-primeiro-ministro José Sócrates, que levou à sua detenção.
Na véspera, a Procuradoria-Geral da República tinha já esclarecido que o "inquérito [a José Sócrates] teve origem numa comunicação bancária efetuada ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) em cumprimento da lei de prevenção e repressão de branqueamento de capitais".
De acordo com um aviso do Banco de Portugal (BdP), datado de fevereiro de 2014, relativo à Lei N.º 25/2008, que estabelece as regras de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo, a banca tem de "informar de imediato" o PGR e a Unidade de Informação Financeira (UIF) "sempre que tome conhecimento, suspeite ou tenha razões para suspeitar que (...) está em curso, foi tentada ou teve lugar uma operação suscetível de configurar a prática" daqueles crimes.
Esta foi uma das medidas para o reforço das regras contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, que em março de 2014 entraram em vigor.
Entre as várias obrigações a que os bancos já estavam sujeitos consta a identificação pelas instituições financeiras de quem pretenda fazer um depósito em dinheiro em montantes iguais ou superiores a 10.000 euros, mesmo que através de várias operações.
[Notícia atualizada às 12:27]
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