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Segundo Zhang, trata-se de um humanoide em tamanho real equipado com um útero artificial, capaz de replicar todo o processo biológico da gestação, desde a conceção até ao parto. O feto desenvolve-se num fluido amniótico sintético e é nutrido por meio de um sistema de tubos, simulando as condições de uma gravidez natural.
Citado pela imprensa local, o investigador afirma que a tecnologia de útero artificial já foi testada com sucesso em laboratório. O próximo passo será incorporá-la num corpo humanoide, permitindo uma interação mais realista entre humanos e robôs durante a gestação.
Zhang estima que um protótipo funcional esteja pronto dentro de um ano, com um custo previsto inferior a 13.900 dólares, o que o torna significativamente mais barato do que uma barriga de aluguer tradicional, que em países como os EUA ou na China pode facilmente ultrapassar 100.000 dólares entre honorários, despesas médicas e legais.
O projeto surge num contexto de envelhecimento populacional e queda da natalidade na China, procurando novas soluções para desafios demográficos. Ao mesmo tempo, levanta questões éticas e legais complexas. As autoridades locais já terão iniciado discussões sobre possíveis regulamentações para esta tecnologia.
A visão europeia
Na União Europeia, a barriga de aluguer é ilegal em vários países, incluindo Portugal, França, Alemanha, Itália, Espanha, Polónia, Áustria, Bulgária e Luxemburgo, onde a legislação considera a prática contrária à dignidade humana ou à ordem pública, não permitindo qualquer forma de gestação por substituição, seja comercial ou altruísta.
Em Portugal, apesar de existir uma lei da “Gestação de Substituição” (GS), a versão atualizada da mesma aguarda regulamentação do Governo, para poder ser uma alternativa à maternidade em prática. A GS prevê que uma mulher, maior de 18 anos, se disponibilize, de forma altruísta, a suportar a gravidez por outra mulher e a entregar a criança ao nascer ao casal beneficiário, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade.
Por outro lado, em países como Bélgica, Países Baixos, Dinamarca, Grécia, Hungria, República Checa, Eslováquia e Estónia, a gestação por substituição é permitida, mas apenas sob condições que sejam consideradas de caráter “altruísta”, reguladas por leis nacionais que definem requisitos para a mãe substituta e para os pais com intenção de ter o bebé, proibindo na maioria dos casos qualquer compensação financeira além do reembolso de despesas comprovadas. Esta realidade mostra como a tecnologia da gestação por substituição continua distante da realidade da Europa.
Apesar de ainda não existir legislação específica sobre robôs humanoides com úteros artificiais, é provável que futuras regulamentações abordem estes casos, garantindo uma aplicação ética e legal da tecnologia.
O “robô grávido”, considerado assustador e contra a natureza para muitas mães e famílias, representa um avanço histórico na medicina reprodutiva, mas também abre um debate profundo sobre os limites da ciência e o futuro da maternidade.
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