A petição dirigida à Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde (Infarmed) foi lançada por Sandra Gomes, 40 anos, diagnosticada em 2016 com cancro da mama triplo negativo metastático localmente avançado e que, segundo afirma na petição, viu recusado pelo Infarmed o acesso ao fármaco no passado dia 17 de abril.
“Pretendo com este abaixo-assinado, extensível a toda a população, apelar a que a decisão do PAP [Programa de Acesso Precoce] seja revertida e que esta terapêutica seja disponibilizada e comparticipada para todos os doentes que dela possam beneficiar e para os quais exista critério e decisão clínica positiva”, lê-se no documento.
Em 2016, Sandra Gomes foi submetida a oito sessões de quimioterapia, cirurgia e 33 sessões de radioterapia. Em novembro de 2022, foi diagnosticada com uma recidiva ganglionar.
A doente iniciou um ciclo de quimioterapia no dia 20 de janeiro de 2023, que ainda mantém, defendendo que a este protocolo terapêutico “devia ter sido adicionado desde o primeiro ciclo de quimioterapia uma imunoterapia o pembrozilumab”.
Segundo a doente, a equipa médica que a segue deu indicação terapêutica para lhe ser administrada esta imunoterapia, mas ainda aguarda a aprovação do Infarmed para este tipo específico de tumor e cujo PAP foi indeferido a 03 de maio de 2022.
Questionado pela Lusa, o Infarmed explicou que o PAP teve parecer negativo da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde do Infarmed – que integra peritos clínicos com conhecimento e experiência reconhecida no tratamento de doentes nos hospitais do SNS -, por considerar existirem alternativas terapêuticas para estes doentes.
“Entretanto, e uma vez que já se encontra concluída a fase de avaliação farmacoterapêutica no âmbito do pedido de financiamento (face às alternativas terapêuticas consideradas), o Infarmed deu início à revisão da elegibilidade para PAP nesta indicação terapêutica, enquanto decorre a última fase do processo de avaliação de financiamento que permitirá a disponibilização do medicamento para tratamento desta situação no SNS”, revela a autoridade na resposta escrita enviada à Lusa.
Sandra Gomes refere na petição que o pedido de prescrição efetuado pela médica assistente a 05 de janeiro, e autorizado pelo Diretor do Serviço de Oncologia Médica do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte no mesmo dia, foi remetido à Comissão de Farmácia e Terapêutica, que submeteu um pedido ao Infarmed a 09 de janeiro, o qual foi recusado no passado dia 17 de abril.
De acordo com o Infarmed, o PAP foi indeferido, mas “à luz dos novos dados, decorrentes de igual forma do relatório de avaliação farmacoterapêutica do medicamento nesta indicação, concluído recentemente, encontra-se agora em reanálise”.
Ressalva ainda que os pedidos de autorização de utilização excecional enviados são anonimizados pelo que “não pode emitir quaisquer considerações sobre casos concretos”.
A obtenção de autorização de introdução no mercado para os medicamentos inovadores é atribuída em regra pela Comissão Europeia, após parecer da Agência Europeia de Medicamentos. Depois desta fase, e para que possam ser utilizados e financiados pelo SNS, os medicamentos devem demonstrar vantagem terapêutica e vantagem económica face à prática clínica nacional, de forma a garantir o acesso de todos os cidadãos quer às terapêuticas inovadoras, quer aos demais cuidados que necessitem no contexto do SNS.
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