No despacho final à aterragem forçada da aeronave, no seguimento de uma falha de motor em voo, foi deduzida acusação contra o piloto instrutor, três responsáveis da escola de aviação e três dirigentes da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Os arguidos foram acusados pela prática de diferentes crimes, mas tendo em conta que a sua conduta concorreu para provocar “perigo concreto para várias pessoas, a lesão à integridade física de três pessoas e a morte de outras duas, bem como os danos na aeronave”.

Segundo a PGDL, na sequência da investigação à aterragem forçada ao avião ligeiro modelo Cessna 152, no areal da praia de São João da Caparica, em 02 de agosto de 2017, o Ministério Público determinou o arquivamento dos autos quanto ao piloto instruendo, à data com 27 anos.

A decisão partiu do entendimento que, sobre o instruendo, “não impedia qualquer dever jurídico de cuidado, mas sim sobre o instrutor de aviação”, que assumiu, “como lhe cabia por força da lei”, a responsabilidade pelos procedimentos de emergência e, em momento subsequente, pelo voo.

O piloto instrutor, então com 67 anos, foi acusado da prática, como autor material, na forma consumada, de “um crime de condução perigosa de meio de transporte por ar e dois crimes de homicídio por negligência”.

A acusação baseou-se na violação das “regras da aviação e o dever objetivo de cuidado que as circunstâncias concretas inerentes a uma pilotagem prudente impunham”, que eram exigíveis pela experiência profissional do instrutor.

O arguido, que atuou sabendo que podia prejudicar a sua capacidade de decisão numa situação de emergência, provocou com a sua conduta “perigo concreto” para várias pessoas, lesões em três pessoas e a morte de uma menina de 8 anos e de um homem de 56.

A administradora, o diretor de instrução e o diretor de segurança e monitorização de conformidade da escola de aviação foram acusados, em autoria material e na forma consumada, de um crime de atentado à segurança de transporte por ar, agravado pela morte das duas vítimas.

Os arguidos, “no exercício das respetivas funções, não adotaram as medidas necessárias a garantir a segurança da atividade da escola e, por causa dessa omissão, colocaram em causa a segurança do voo de treino”, cuja omissão “foi apta a causar aquele desastre”, revelou a PGDL.

Aos outros três arguidos acusados, à data do acidente presidente do conselho de administração, diretor da segurança operacional e chefe do departamento de licenciamento de pessoal e de formação da ANAC, foi imputado um crime de atentado à segurança de transporte por ar, agravado pelas mortes ocorridas.

Os arguidos, segundo concluiu a investigação, “violaram deveres de promoção da segurança na aviação, de fiscalização e de supervisão das escolas de aviação e ainda de controlo de revalidação dos certificados de instrutores”.

“Tais omissões foram aptas a pôr em causa a segurança da aviação e daquele voo em concreto e a causar um desastre como o ocorrido”, considerou o Ministério Público.

O avião bilugar descolou do aeródromo de Cascais, no distrito de Lisboa, com destino a Évora, para um voo de instrução, mas depois de reportar uma falha de motor, cerca de cinco minutos após a descolagem, aterrou de emergência no areal, colhendo mortalmente a menina e o homem que se encontravam na praia.

De acordo com a PGDL, o processo já não se encontra em segredo de justiça e a investigação esteve a cargo do núcleo de Almada do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.