Segundo o despacho hoje consultado pela Lusa, as verbas foram pagas pelo administrador francês Didiet Keller quando era CEO da SBM Offshore, que foi condenado a uma pena suspensa de prisão de dois anos, a que o arguido não se opôs.
Em causa estão várias transferências daquela empresa, “especializada em conceção, fabrico e comercialização de sistemas e equipamentos marítimos para a indústria do petróleo e do gás”, para quadros da petrolífera no valor total de 6.836.400 dólares, contabilizadas pela justiça suíça, após uma denúncia em setembro de 2016.
O presidente do conselho de administração da Sonangol à data, Manuel Vicente, que foi depois vice-presidente de Angola, entre 2012 e 2017, não é citado como tendo recebido essas verbas, mas vários colaboradores próximos terão recebido transferências e ele próprio teria conhecimento dessas operações, segundo as autoridades suíças.
“Na sequência de uma reunião agendada (pelo arguido) para assegurar que as ‘comissões’ exigidas por Baptista Muhongo Sumbe (braço-direito do presidente do conselho de administração) beneficiariam a Sonangol, Didier Keller foi criticado por Manuel Vicente (…) por não confiar nos seus relatórios diretos, sem mais explicações”, refere o despacho suíço.
As transferências foram para contas particulares e para empresas ‘offshore’ desses quadros superiores da petrolífera, que já havia estado ligada a outros casos de corrupção da empresa holandesa.
Em novembro de 2014, a SBM Offshore acordou pagar, junto das autoridades holandesas, uma multa de 240 milhões de dólares (205 milhões de euros) por “atos de suborno de funcionários públicos estrangeiros cometido entre 2007 e 2011, particularmente em Angola”.
Três anos depois, a SBM Offshore e uma sua subsidiária norte-americana acordaram pagar 238 milhões de dólares (203 milhões de euros) pelos mesmos crimes, entre 1996 e 2011, à justiça dos EUA.
“Os atos de corrupção de que Didier Keller é culpado são graves”, referem os juízes suíços, salientando que esses pagamentos tinham como “único objetivo” assegurar “a celebração e execução de contratos por parte da SBM GROUP em Angola”.
“Através das suas repetidas ações culposas, Didier Keller minou a objetividade e imparcialidade do processo decisório do Estado em Angola”, depois de ter percebido que “este Estado é notoriamente afetado pela corrupção endémica que tem repercussões económicas e sociais desastrosas”.
O arguido “reconheceu os factos alegados contra si no contexto do presente processo” e “forneceu explicações detalhadas para as suas próprias ações”, permitindo “ajudar no avanço e no início de outras investigações relacionadas”.
O arguido foi também condenado a indemnizações e multas no valor total de meio milhão de euros.
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