A proposta de revisão do regime vai ao Conselho de Ministros em breve, segundo adiantou Mário Centeno, numa entrevista à TVI.
“Estamos a rever esse regime. Estamos a revê-lo no sentido de ele ser mais ativo na captação de qualificação de que o país precisa para crescer”, afirmou o ministro das Finanças, que hoje apresentou o Programa de Estabilidade para 2019-2023.
O ministro disse ainda que “se for um regime temporário e de forma contida que permita essa captação, pode ser justificado numa fase precisa, como a que temos hoje, de necessidade de crescer em novas tecnologias, com novas profissões”.
A proposta de revisão vai “daqui a umas semanas vai passar no Conselho de Ministros”, até porque “há um compromisso europeu para que isso aconteça”, afirmou.
Criado em 2009 (e reformulado em 2012), o regime do RNH dá aos trabalhadores com profissões consideradas de elevado valor acrescentado a possibilidade de beneficiarem de uma taxa especial de IRS de 20% e aos reformados com pensões pagas por outro país a possibilidade de gozarem de isenção do pagamento de IRS – caso exista um Acordo de Dupla Tributação e este confira ao país de residência (Portugal) o direito de a tributar.
Esta possibilidade de isenção de IRS dos rendimentos de pensões tem motivado críticas em alguns países nórdicos e mais recentemente foi também alvo de críticas por parte dos cidadãos que participaram no “Grande debate nacional” em França – um ‘site’ onde as pessoas podiam sugerir propostas ao Governo.
Os últimos dados oficiais disponíveis revelam que o número de pessoas que beneficia do regime fiscal dos RNH e que na última declaração do IRS reportou ao fisco receber rendimentos de pensões foi de 9.589.
Em janeiro deste ano havia um total de 27.367 pessoas a beneficiar deste regime – ao qual podem aderir todos os que não tiveram residência fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido.
Daquele total, apenas um pequeno grupo (de 2.141 pessoas) aderiu ao regime ao abrigo da lista de profissões de elevado valor acrescentado.
O estatuto de RNH é atribuído por um período máximo de 10 anos, não renovável.
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