Eutanásia. O que falta acontecer?
Edição por António Moura dos Santos
Depois de três adiamentos — duas vezes a pedido do Chega e uma vez por proposta do PS — o texto final sobre a morte medicamente assistida foi hoje aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Ou seja, foi aprovado na especialidade.
O texto final, que tem por base os projetos de lei apresentados por PS, IL, BE e PAN, contou com os votos a favor de PS, IL e BE, merecendo a oposição do Chega e do PCP e da abstenção do PSD.
Agora, segue para a votação final global em plenário, que deverá ocorrer esta sexta-feira. Depois disso, caso seja aprovado, o decreto do parlamento segue para o Palácio de Belém. O Presidente da República pode promulgar ou vetar o diploma ou ainda enviá-lo para o Tribunal Constitucional para verificação da sua conformidade com a lei fundamental.
Um referendo chumbado
Ainda durante a votação na especialidade, o PSD tentou que houvesse um quarto adiamento, com a deputada Paula Cardoso a justificar o pedido com o facto de estar agendada para esta tarde uma conferência de líderes extraordinária para discutir um projeto de resolução do PSD que propunha um referendo sobre a despenalização da eutanásia.
Este apelo, porém, mereceu a oposição do PS, BE e Iniciativa Liberal.
Mais tarde, após a hora de almoço, ficou-se a saber que o presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, rejeitou a iniciativa do PSD de um referendo por “não existirem alterações de circunstâncias” em relação à iniciativa anterior já apresentada sobre a mesma matéria.
“Foi uma decisão transmitida pelo presidente da Assembleia da República, depois de ouvida a conferência de líderes”, referiu a deputada do PS Palmira Maciel.
A conferência de líderes reuniu-se extraordinariamente para discutir o projeto de resolução do PSD que propõe um referendo sobre a despenalização da eutanásia.
Esta é a terceira tentativa
Recorde-se que, na anterior legislatura, a despenalização, em certas condições, da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa.
Numa segunda vez, em 26 de novembro, o Presidente rejeitou o diploma através de um veto político realçando que ao longo do novo texto eram utilizadas expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendendo que o legislador tinha de optar entre a "doença só grave", a "doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".
O que diz o novo texto?
O texto estabelece que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.
Desta vez, em comparação ao último decreto, o texto de substituição deixa cair a exigência de "doença fatal".
O texto final estabelece agora um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.
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