O debate e votação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias do texto, que tem por base projetos de lei do PS, Iniciativa Liberal, BE e PAN, já foi adiado três vezes.
A primeira vez foi através de um pedido potestativo (ou seja, obrigatório) do Chega. Da segunda vez foi o PS que pediu o adiamento e na semana passada a votação foi novamente adiada após um pedido do Chega aprovado em comissão.
Caso o texto final tenha ‘luz verde’ na especialidade esta quarta-feira, segue para votação final global em plenário, que deverá ocorrer na sexta-feira. Se for aprovado, o diploma segue para o Palácio de Belém. O Presidente da República pode promulgar ou vetar o decreto do parlamento ou ainda enviá-lo para o Tribunal Constitucional para verificação da sua conformidade com a lei fundamental.
O texto de substituição foi ‘fechado’ em meados de outubro no grupo de trabalho sobre a morte medicamente assistida.
Na versão que vai a votos, o diploma estabelece que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.
Desta vez, em comparação ao último decreto, o texto de substituição deixa cair a exigência de “doença fatal”.
O texto final estabelece agora um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.
Na anterior legislatura, a despenalização, em certas condições, da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa.
Numa segunda vez, em 26 de novembro, o Presidente rejeitou o diploma através de um veto político realçando que ao longo do novo texto eram utilizadas expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendendo que o legislador tinha de optar entre a “doença só grave”, a “doença grave e incurável” e a “doença incurável e fatal”.
Esta semana, o PSD entregou um projeto de resolução que propõe um referendo sobre a despenalização da eutanásia. O PS, PCP e o PAN já se posicionaram contra esta iniciativa e o Chega defendeu que a proposta dos sociais-democratas “é inconstitucional”, alegando que a lei fundamental proíbe que um projeto de referendo definitivamente rejeitado possa voltar a ser apresentado na mesma sessão legislativa.
O Chega apresentou um projeto de resolução para a realização de um referendo sobre a eutanásia, que foi rejeitado em 09 de junho, ou seja, ainda no decorrer da presente sessão legislativa.
À tarde, pelas 14:30, após a reunião da comissão de Assuntos Constitucionais, a conferência de líderes parlamentares vai reunir-se extraordinariamente para discutir o projeto de resolução do PSD, adiantou à Lusa fonte parlamentar.
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