O anúncio foi feito pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente, Adão de Almeida, que hoje atualizou, em Luanda, as novas regras da situação de calamidade que entram em vigor às 00:00 de sábado, 24 de outubro.

O anterior diploma relativo à situação de calamidade pública previa a possibilidade da retoma, na próxima segunda-feira, do ensino pré-escolar em regime facultativo, mas o governo optou pela proibição, decisão que será aplicada nas escolas angolanas ou nas escolas internacionais "que são obrigadas a suspender a atividade presencial" neste grau de ensino.

A nova lei introduz ainda o "princípio de cooperação entre o sistema de educação e autoridades sanitárias nas escolas internacionais, já que a atividade letiva deve ser feita em concertação com as autoridades competentes", salientou o ministro.

As crianças entre a 1ª e 5ª classes (ensino primário) continuam dispensadas da atividade letiva presencial, enquanto às atividades letivas para os graus entre a 6ª classe e a 13ª, bem como o ensino superior continuam, sendo "especialmente recomendado o acompanhamento da situação epidemiológica".

"Se se deteriorar, as autoridades competentes podem pronunciar-se no sentido de uma alteração nesse domínio, sendo recomendado que se comece o caminho para aulas semi-presenciais, sobretudo no ensino superior", frisou Adão de Almeida.

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