"O Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra do acórdão proferido pelo Juízo Central Criminal de Leiria no denominado processo dos incêndios de Pedrógão Grande", refere uma informação enviada à agência Lusa pela Procuradoria-Geral da República.
Em 13 de setembro, os 11 arguidos julgados neste processo foram absolvidos pelo Tribunal Judicial de Leiria.
"Acordam os juízes que compõem este tribunal coletivo em julgar a pronúncia, a acusação e as acusações particulares totalmente improcedentes e não provadas, e absolver os arguidos da prática de todos os crimes", disse a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos, na leitura do acórdão.
Quanto aos pedidos de indemnização cível, o tribunal julgou-os totalmente improcedentes, absolvendo os arguidos e os demandados.
Os arguidos eram o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro, e três trabalhadores da Ascendi (Rogério Mota, José Revés e Ugo Berardinelli).
Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, também foram acusados.
O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estavam, igualmente, entre os arguidos.
Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
Nas alegações finais, sem pedir concretamente a absolvição, a procuradora da República Ana Mexia considerou que o arguido José Geria devia ser "julgado de acordo com a prova produzida".
No caso do presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, a magistrada do MP pediu a sua absolvição.
Para os restantes nove arguidos, o MP pediu condenação, especificando com prisão efetiva para Augusto Arnaut, Casimiro Pedro e os três funcionários da Ascendi.
SR (DA/EYC) // JEF
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