A administração do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), cuja criação é proposta pelo grupo de trabalho para a supervisão financeira, deverá ser composta por nove elementos, seis dos quais das entidades supervisoras, evitando situações de bloqueio.
O grupo de trabalho para a reforma da supervisão financeira propõe que as "figuras de topo" do Banco de Portugal e do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira sejam nomeadas pelo Presidente da República e sujeitas à aprovação parlamentar.