Agricultores e pequenos e médios fornecedores da cadeia agrícola e alimentar podem a partir de 1 novembro apresentar queixa confidencialmente contra práticas desleais impostas unilateralmente pelos compradores, segundo diploma sobre práticas comerciais desleais, hoje publicado.
Seis grupos de distribuição alimentar e dois fornecedores de sumos, vinhos e outras bebidas, foram acusados pela Autoridade da Concorrência (AdC) de concertarem preços durante vários anos em prejuízo do consumidor.