As especificidades técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante, para a respetiva compra ser deduzida à coleta do IRS, e beneficiar de taxa reduzida do IVA, foram definidas por despacho hoje publicado em Diário da República.
As máscaras de proteção respiratória e o gel desinfetante cutâneo vão continuar sujeitos à taxa reduzida do IVA no próximo ano, de acordo com a versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021).
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a Auto Regulação Publicitária (ARP) divulgaram hoje um guia sobre comunicação publicitária no contexto da covid-19 e recomendam aos consumidores “especial atenção” a publicidade enganosa de desinfetantes e máscaras.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais apelou hoje aos comerciantes que tenham “grande responsabilidade” perante a descida do IVA das máscaras e gel desinfetante usado no combate à pandemia, e que efetivamente baixem o preços destes artigos.