A venda de um imóvel de herança indivisa obriga cada um dos herdeiros a declarar as mais-valias relativas à sua quota-parte, mesmo que o valor total da venda vá para apenas um deles, esclarece o fisco.
Os responsáveis pelas heranças indivisas têm até hoje para entregar no Portal das Finanças uma declaração a indicar ao fisco de que forma querem ser tributados no Adicional ao IMI.