Os casais que cumprem todos os requisitos para serem abrangidos pelo IRS automático verão o fisco calcular-lhes o imposto pelo regime da tributação em separado caso não validem nem recusem esta declaração durante o período de entrega do IRS.
O decreto regulamentar que alarga a declaração automática do IRS aos contribuintes com aplicações em PPR foi hoje publicado em Diário da República, esperando-se que a nova medida abranja mais cerca de 250 mil pessoas.