O arguido vai ter ainda de devolver os seis euros à vítima e de lhe pagar uma indemnização de 250 euros por danos não patrimoniais.

Para a não suspensão da pena, o tribunal teve em conta os antecedentes criminais do arguido, já a cumprir pena de prisão à ordem de outro processo.

No julgamento, o arguido confessou o crime, mostrou-se arrependido e pediu desculpa à vítima.

Disse que na altura consumia estupefacientes e que "andava desesperado" por falta de dinheiro para comprar a droga.

Segundo a acusação, o arguido abeirou-se da vítima, disse-lhe que tinha uma faca e exigiu que lhe desse o dinheiro que tinha consigo.

A vítima deu-lhe a carteira, com seis euros, que o arguido retirou e levou consigo, pondo-se em fuga.