O pai foi condenado a pena efetiva de prisão de 19 anos pelo crime de homicídio qualificado e a um ano e nove meses pelo crime de profanação de cadáver, num total de 20 anos em cúmulo jurídico.
Já o seu filho foi condenado a 14 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado e a um ano pelo crime de profanação de cadáver, num total de 14 anos e meio de prisão efetiva em cúmulo jurídico.
O Tribunal de Coimbra esteve a julgar, desde novembro do ano passado, um pai e três filhos da Figueira da Foz, que estavam acusados de matar um homem e esconder o corpo em 2022, sendo ainda acusado um outro filho por omissão de auxílio.
Pai e três dos seus filhos responderam por um crime de homicídio qualificado e um crime de profanação de cadáver, enquanto outro filho estava acusado de omissão de auxílio e detenção de arma proibida.
Durante a leitura do acórdão, que decorreu durante a tarde de hoje, o Tribunal de Coimbra decidiu condenar por homicídio pai, de 64 anos, e apenas um dos seus filhos, apoiado no depoimento de duas testemunhas oculares, que tinham sido ouvidas por teleconferência, com voz e imagem distorcidas.
Com o depoimento das testemunhas com identidade ocultada, o tribunal conseguiu perceber que o pai estava a supervisionar o momento em que três dos seus filhos agrediam um rapaz e o tentavam introduzir numa carrinha grande branca.
“Um dos filhos foi identificado por testemunha ocular, embora não tenha conseguido identificar os dois outros de forma cabal”, referiu o juiz, que esclareceu que o Tribunal entendeu absolvê-los, extinguindo assim a prisão preventiva em que se encontravam, porque não ficou com a certeza da sua identidade, uma vez que o homem tem mais seis filhos.
Na carrinha do homem de 64 anos foi também encontrada uma mancha de sangue da vítima, num local que é compatível com o que as testemunhas oculares descreveram.
O pai foi visto como sendo o cérebro de um “crime gravíssimo”, enquanto o filho como seu subalterno.
Sobre a motivação do crime, o Tribunal de Coimbra ficou com a convicção de que terá ocorrido porque a vítima “deitou a mão” à droga e às armas que não lhe pertenciam e que, assim, terá assinado “uma espécie de sentença de morte”, que acabou por consumar-se.
O Tribunal decidiu ainda condenar o outro filho, que estava acusado do crime de omissão de auxílio, a dois anos de prisão, que serão convertidos em 480 horas de trabalho comunitário.
A advogada de defesa dos arguidos informou que vai apresentar recurso do acórdão.
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