A ação judicial anunciada em 30 de dezembro contra Isabel dos Santos, entre outros, “não é um ato isolado ou dirigido a alguém em particular, mas sim a todos aqueles que, não tendo aderido à possibilidade que o Estado deu quando estabeleceu a primeira lei de repatriamento voluntário, aplica-se a todos os que vão fazê-lo, agora, de forma coerciva”, disse o chefe da diplomacia angolana.
Falando aos jornalistas à margem da sua intervenção no Seminário Diplomático, que decorre hoje e terça-feira no Museu do Oriente, em Lisboa, Manuel Augusto acrescentou que “o Governo só parará quando entender que aquilo que estabeleceu como meta em termos do levantamento, que é feito permanente, for alcançado”.
Questionado pelos jornalistas sobre a razão do arresto dos bens de Isabel dos Santos, do seu marido, Sindika Dikolo, e do português Mário da Silva, o ministro das Relações Exteriores de Angola disse que “foi resultado de uma providência cautelar intentada pelo Governo através do Ministério Público” e apontou, sobre a questão de o arresto estender-se aos bens em Portugal, que a instrução do tribunal provincial de Luanda “é específica no que diz respeito ao património abrangido”.
Para o Governo de Angola, “este é o início de um processo, e a própria sentença estabelece os termos em que a sua vigência poderá terminar, se forem satisfeitas as exigências daquilo que o executivo angolano estima ser o seu legítimo interesse”.
O processo, acrescentou, “poderá ter continuidade, não necessariamente só no que diz respeito à engenheira Isabel dos Santos, como sobre a repatriação e a recuperação, agora coerciva, de bens adquiridos ou património desviado, é um processo que se iniciou em 2018 e vai continuar até que o Governo angolano entenda que tenham sido alcançados os objetivos”.
O Tribunal Provincial de Luanda anunciou em 30 de dezembro que decretou o arresto preventivo de contas bancárias pessoais de Isabel dos Santos, do marido, Sindika Dokolo, e do português Mário da Silva, além de nove empresas nas quais a filha do antigo Presidente detém participações sociais.
Isabel dos Santos detém participações em Portugal em setores como a energia (Galp e Efacec), telecomunicações (NOS) ou banca (EuroBic).
A decisão do Tribunal realça o papel crucial desempenhado por José Eduardo dos Santos no negócio de diamantes da filha e seu marido, Sindaka Dokolo. No despacho-sentença é dito que em audiência de produção de prova, ouvidas as testemunhas, resultou provado, entre outros factos, que, em agosto de 2010, o executivo angolano, chefiado por José Eduardo dos Santos decidiu comercializar diamantes angolanos no exterior do país.
Na sequência do anúncio da decisão do tribunal, a empresária afirmou que nunca foi notificada ou ouvida no âmbito no inquérito que levou ao arresto das suas contas em Angola, negando as acusações em que é visada num processo que afirma ser “politicamente motivado”.
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