Segundo o Ministério da Justiça, a proposta de lei permitirá reprimir as pessoas que se deslocam ao estrangeiro para treinos com finalidades terroristas e que constituem uma potencial ameaça após o seu regresso ao território da União Europeia, bem como quem presta treino ou apoio logístico para os mesmo fins.

A proposta de lei visa transpor uma diretiva europeia de 15 de março de 2017 para a legislação portuguesa.

Considerando que o terrorismo constitui “uma das mais sérias ameaças ao Estado de Direito democrático, ao espaço de liberdade, segurança e justiça e à paz e à segurança internacionais, colocando em risco os direitos fundamentais dos cidadãos”, a União Europeia tem reforçado as políticas de prevenção e de repressão, com particular empenho na criação de um quadro normativo comum a todos os Estados-membros.

Segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2017, a ameaça terrorista em Portugal é classificada como moderada, embora exista a possibilidade de o país ser utilizado como plataforma de trânsito ou apoio logístico para o recrutamento de ‘jihadistas’.

O relatório indica também que Portugal enfrenta riscos potenciais semelhantes aos existentes atualmente num conjunto de países europeus, tendo em conta que não existe imunidade no que ao terrorismo diz respeito.

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