Dados da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) demonstram que até 10 de setembro se registaram 24 ocorrências com ‘drones’ (veículo aéreo não tripulado) reportadas pela aviação civil, em que estes aparelhos violam o regulamento e aparecem na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, segundo alguns dos relatos das tripulações.
Em 2013 e 2014 não há registos deste tipo de incidentes, enquanto em 2015 a ANAC recebeu reportes de cinco ocorrências, número que mais do que triplicou para 17 no ano passado. O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro deste ano, proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos.
Segundo os dados do regulador nacional da aviação, as 24 ocorrências com ‘drones’ registadas este ano distribuem-se da seguinte forma: março (uma ocorrência), abril (duas), maio (duas), junho (oito), julho (quatro), agosto (cinco) e até 10 de setembro (duas).
Um dos últimos incidentes ocorreu a 06 de setembro, quando um A-319 da TAP, proveniente de Madrid, se cruzou com um ‘drone’ a 430 metros de altitude, no momento em que o Airbus já estava na final para aterrar no Aeroporto de Lisboa.
Fontes aeronáuticas acrescentaram à agência Lusa que o ‘drone’ esteve a cerca de 30 metros da aeronave, na zona de Alcântara, obrigando a tripulação a realizar “manobras de evasão” para evitar a colisão com o aparelho, descrito pelos pilotos como sendo de “dimensões consideráveis”.
Uma das ocorrências mais graves verificou-se a 06 de agosto, quando a presença de um ‘drone’ nas proximidades do Aeroporto de Lisboa obrigou dois voos a abortarem a aterragem, tendo um deles divergido para o Aeroporto do Porto.
Nesse dia, um avião da companhia aérea Ryanair, proveniente de Marselha, “foi instruído” pela torre de controlo a abortar uma primeira aterragem quando já estava na fase final da mesma, tendo aterrado uns minutos depois sem qualquer problema.
O outro avião, da Easyjet, proveniente de Paris, depois de também ter abortado a aterragem, no seguimento das instruções dadas pelos controladores aéreos, optou por divergir para o Aeroporto do Porto.
A NAV – Portugal (entidade responsável pela gestão do tráfego aéreo) acrescentou que as aterragens no Aeroporto de Lisboa “estiveram suspensas entre as 18:40 e as 18:52” e que o incidente com o ‘drone’ “atrasou a aterragem de outros cinco voos”.
Contactado na ocasião pela Lusa, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP indicou que recebeu uma chamada, pelas 18:45 desse domingo, a dar conta da presença de um ‘drone' a sobrevoar a Avenida Estados Unidos da América, em Lisboa, acrescentando que quando os polícias chegaram ao local “já não encontraram nada”.
O Governo colocou a 10 de agosto e até 10 de outubro em consulta pública o projeto de decreto-lei que estabelece um regime jurídico para o registo obrigatório de ‘drones’, impõe um seguro de responsabilidade civil e cria um regime sancionatório.
O diploma visa “dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos", sublinha o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, num comunicado divulgado nesse dia.
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