A partir de 1 de setembro, a certidão de óbito deixa de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado. A portaria que procede a esta alteração (Portaria no 265/2023) foi publicada em Diário da República, na passada sexta-feira.

Com exceção da certidão de óbito, as demais certidões online de registo civil disponibilizam, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão. Para isso, é necessário utilizar o código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet, pode-se ler no comunicado.

Também a partir de setembro, o acesso online à informação predial simplificada que seja requerido online passa a ter o custo de um euro, por prédio, em lugar dos 6 euros anteriormente previstos. Estas medidas são parte da estratégia de simplificação e facilitação do acesso aos serviços do registo.