Na sessão realizada no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, apenas compareceram alguns dos advogados dos arguidos perante o juiz Carlos Alexandre, sobre o qual pende um pedido de afastamento apresentado pela defesa de “Xuxas”.

No entanto, fonte ligada ao processo disse à Lusa que por existirem presos preventivos no âmbito deste processo, o incidente de recusa do magistrado não tem efeitos suspensivos.

Carlos Melo Alves, um dos advogados de defesa hoje presentes no tribunal, revelou à saída que nesta primeira audiência – que não foi aberta à comunicação social - falaram apenas alguns dos arguidos e que as diligências continuam no próximo dia 21.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o grupo criminoso, liderado por Ruben Oliveira (“Xuxas”), tinha “ligações estreitas com as organizações criminosas Comando Vermelho, no Brasil, e Cartel de Medellin, na Colômbia”, acrescentando que os arguidos recorriam a “sistemas encriptados tipicamente usados pelas maiores organizações criminosas mundiais ligadas ao tráfico de estupefacientes e ao crime violento” para as suas comunicações.

O processo, com 21 arguidos (18 pessoas e três empresas), sete dos quais em prisão preventiva, incluindo “Xuxas”, e um outro em prisão domiciliária, incide sobre “uma rede criminosa com ramificações nos Portos de Setúbal, de Sines e de Leixões e no Aeroporto de Lisboa”, com a droga (cocaína) a ser transportada do Brasil e da Colômbia, através de contentores marítimos ou em aviões.

Em causa estão crimes de tráfico de estupefacientes, de associação criminosa para o tráfico, de detenção de arma proibida e de branqueamento de capitais.

Porquê do pedido de afastamento do juiz Carlos Alexandre

A defesa de Ruben Oliveira pediu o afastamento do Juiz Carlos Alexandre da fase de instrução do processo, devido à alegada prática de crimes pelo magistrado.

O requerimento de incidente de recusa, enviado para o Tribunal da Relação de Lisboa, teve por base uma queixa-crime apresentada por um outro advogado, alegando que o magistrado cometeu vários crimes durante a fase de inquérito, nomeadamente falsificação de documento, falsidade de declaração, denuncia caluniosa, falsidade de testemunho, denegação de justiça e prevaricação.

No incidente de recusa, a defesa do alegado líder desta rede criminosa diz que “tomou conhecimento” de que foi “efetuada participação criminal contra” o juiz Carlos Alexandre “por, alegadamente, enquanto exerceu funções de juiz de instrução [na fase de inquérito], no âmbito dos presentes autos, ter praticado atos que consubstanciam a prática de crimes”.

Na queixa-crime são imputados ao magistrado “e a outros elementos que tiveram intervenção” na fase de inquérito diversos crimes: falsificação de documento, falsidade de declaração, denuncia caluniosa, falsidade de testemunho, denegação de justiça e prevaricação.

O incidente de recusa sustenta que o juiz Carlos Alexandre “não poderia fazer constar dos autos que ouviu as intervenções telefónicas, quando o mesmo bem sabe que isso era falso”, acrescentando que o fez “com o único propósito de ser mantida uma investigação contra o arguido Ruben Oliveira”.

O requerimento, com 19 páginas, diz também que “durante mais de dois anos de investigação” o juiz “não indeferiu, nem colocou em causa, uma única promoção do Ministério Público (MP)”, acusando Carlos Alexandre de não cumprir os seus deveres enquanto JIC.

“Além da existência de indícios fortes da prática de crimes cometidos pela Senhora Procuradora [do MP] titular do inquérito e do Senhor Juiz de Instrução Criminal [Carlos Alexandre], no decurso da investigação, pretendiam estes eliminar dos autos indícios da, alegada, prática desses crimes, sem que fosse dado qualquer conhecimento aos intervenientes processuais”, lê-se no documento.

Nesse sentido, a defesa do principal arguido no processo considera que “não restam dúvidas” de que a intervenção do juiz Carlos Alexandre nestes autos – onde é suspeito da prática de crimes no decurso do mesmo - “é motivo sério e grave, adequado a gerar a desconfiança sobre a sua imparcialidade e isenção”.

A queixa-crime apresentada por um advogado contra o juiz Carlos Alexandre e a procuradora do MP titular deste inquérito refere que “todos os denunciados quiseram, dolosamente, de modo consciente, com a consciência da falsidade de imputação, lançarem sobre o nome do queixoso a prática de crimes graves, a fim de ser perseguido durante 2 anos e 5 meses, fazerem falsas declarações, referir conversas que o queixoso nunca teve, conduzirem o inquérito de forma criminosa e grosseiríssima, sugerirem, promoverem e decidirem que o queixoso estava incurso em branqueamento de capitais, fraude fiscal, cocaína, associação criminosa”.

O incidente de recusa defende que “as acusações efetuadas” por aquele advogado contra o juiz “são gravíssimas e colocam em causa de forma gritante” a sua imparcialidade e isenção, razão pela qual pede o afastamento de Carlos Alexandre da instrução deste processo.