“Perante a atual situação epidemiológica, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a intensificar a utilização de testes para deteção do SARS -CoV -2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco”, refere o Governo na portariam assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes.
A portaria fixa o valor de 10 euros como preço máximo para efeitos de comparticipação e limita-a a um máximo de quatro testes por mês e por utente.
A comparticipação não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.
Depois de publicada a portaria que define a comparticipação, no início de julho, a Ordem dos Médicos veio saudar a decisão, mas defendeu que a medida devia incluir quem já tem esquema vacinal completo.
“Uma pessoa vacinada pode, ainda que raramente, ser infetada e, muito raramente, transmitir o vírus a outra pessoa”, recordou, na altura, o bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, sublinhando a importância de incluir os utentes com certificado de vacinação.
A realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).
Atualmente são mais de 400 as farmácias espalhadas pelo país que disponibilizam testes gratuitos. Além das farmácias, há também 104 laboratórios onde estes testes também podem ser realizados.
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