Segundo o Boletim Oficial do Estado (correspondente ao Diário da República em Portugal) publicado hoje, são mantidas restrições aos voos da África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia, Zimbabué, Maláui e Zâmbia para aeroportos espanhóis.

A medida, em vigor desde 02 de dezembro último, vai assim prolongar-se até às 24:00 de 29 de dezembro próximo (menos uma hora em Lisboa), período que poderá ser prolongado, se necessário, em função da evolução da pandemia e das decisões que possam ser adotadas de forma coordenada pela União Europeia.

A partir destes nove países, os voos para Espanha só podem ser feitos por cidadãos de Espanha ou de Andorra, bem como por residentes em ambos os países ou passageiros em trânsito internacional para um país não Schengen com uma escala inferior a 24 horas sem sair da zona de trânsito do aeroporto espanhol.

Estão isentos desta limitação os voos de aviões do Estado, serviços de busca e salvamento, voos com escala em território espanhol para fins não comerciais com destino a outro país, voos exclusivamente para carga, voos com fins posicionais e humanitários, médicos ou de emergência.

Esta restrição também não se aplica ao pessoal aeronáutico necessário para a realização de atividades de transporte aéreo.