Em comunicado, a empresa informa que, apesar de o Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social ter decretado a realização de serviços mínimos, “se preveem supressões e atrasos na circulação dos comboios em todos os serviços da CP, à exceção dos serviços urbanos do Porto, nos dias 12 e 13 de junho”.
A CP reforça que “as causas invocadas no pré-aviso de greve para esta ação de protesto, cujas consequências terão sérios impactos na mobilidade dos cidadãos utilizadores dos serviços da CP, são totalmente alheias à empresa ou à sua capacidade de intervenção”.
Em causa está a possibilidade de circulação de comboios com um único agente, o que os sindicatos consideram que “põe em causa a segurança ferroviária, trabalhadores, utentes e mercadorias”, e defendem, por isso, que “é preciso que não subsistam dúvidas no Regulamento Geral de Segurança (RGS)”.
Os ferroviários rejeitam alterações ao RGS com o objetivo de reduzir custos operacionais.
Na semana passada, o presidente da CP – Comboios de Portugal, Carlos Gomes Nogueira, esclareceu que “há 20 anos que a regulamentação permite a circulação de comboios em regime de agente único, sendo que, no caso da CP, nunca se prescindiu de dois agentes na tripulação”.
“A tripulação composta por dois agentes é regra na CP (…), é o nosso compromisso, que foi, formalmente, apresentado junto da tutela e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes [IMT]”, disse Carlos Gomes Nogueira.
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