Em 2024, a gratuitidade das creches foi estendida aos estabelecimentos controlados por autoridades locais, instituições de ensino superior público, institutos públicos e outras entidades governamentais.

A partir de 7 de junho deste ano, o critério que define a abrangência territorial para a verificação das vagas foi alterado, passando a incluir a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e tendo a área relevante para o apuramento da falta de vagas sido alterada do concelho de residência ou trabalho para a freguesia, o que amplia as possibilidades de as famílias recorrerem aos privados aderentes.

Além dessa alteração, as creches privadas podem agora beneficiar de financiamento público complementar quando o seu horário de funcionamento ultrapasse as 11 horas diárias ou optem por um dia suplementar de funcionamento.

Quem pode beneficiar?

A medida aplica-se a crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021, abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, nas creches da rede social e solidária.

A medida aplica-se, ainda, a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social e creches da rede lucrativa e pública que integrem a bolsa de creches aderentes.

O que abrange o programa?

Depois de aceite, a Segurança Social vai passar a assumir a totalidade da comparticipação das famílias, estando incluídas as seguintes despesas:

  • Atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras);
  • Alimentação, incluindo dietas especiais mediante prescrição médica;
  • Processo de inscrição, renovação e seguros;
  • Prolongamento de horário e extensão semanal.

Não estão incluídas as despesas com atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo (como música, inglês, ou desporto), que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças, assim como a aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares, bem como serviços de transporte e outros de natureza facultativa.

Os pais podem escolher a creche onde pretendem matricular a criança, desde que existam vagas gratuitas. Contudo, não é possível ter acesso à creche gratuita no setor privado quando existem vagas disponíveis na rede solidária.

O programa foi expandido às creches da rede privada lucrativa e da rede solidária sem acordo de cooperação. Como resultado, a lista de creches gratuitas disponíveis não se limita apenas a instituições públicas-solidárias, mas também inclui instituições privadas.

Destaca-se, no entanto, que nem todas as creches privadas fazem parte deste programa social.

Como pedir o acesso?

O pedido de apoio no âmbito da gratuitidade é realizado através da APP Creche Feliz, aplicável a crianças a frequentar creches aderentes ativas.

Quem se deseja inscrever basta realizar os seguintes passos:

  1. Descarregar a APP Creche Feliz e realizar a pesquisa sobre vagas gratuitas para creches nas freguesias de residência, do local de trabalho dos pais ou nas respetivas freguesias limítrofes, ou concelhos limítrofes, de quem exerce as responsabilidades parentais, selecionando a sala de creche adequada à criança.
  2. Com base na informação da pesquisa, visitar ou consultar a(s) creche(s) com disponibilidade de vagas gratuitas e que mais se ajustam às necessidades da família.
  3. Caso a creche com vaga gratuita escolhida pela família seja uma creche aderente ativa, deve ser solicitada à creche a emissão, por impressão ou envio por email, de um código que sinaliza o acordo para inscrição da criança.
  4. Na APP Creche Feliz, efetuar o registo da/o requerente, selecionar a creche escolhida e clicar em pedir a gratuitidade. Após inserir as informações sobre a criança e o código fornecido pela creche, submeter o pedido. A família receberá um email com toda a informação do pedido e a creche será notificada de que o código foi utilizado no pedido da gratuitidade. Após a análise, a Segurança Social entrará em contacto com a/o requerente a informação da decisão sobre o pedido da gratuitidade.

O código fornecido pela creche deve ser utilizado no prazo máximo de 48 horas, podendo ser definido pela creche uma validade inferior. O código pode ser utilizado na APP de imediato.

Quais as creches aderentes?

As creches aderentes as este programa por localidade podem ser consultadas na APP Creche Feliz.

Pode escolher-se a creche?

As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar os seus filhos, desde que se verifique a existência de vaga na rede solidária (Instituições Particulares de Solidariedade Social com acordo de cooperação).

Não havendo vaga na rede solidária, as famílias poderão escolher a creche do setor lucrativo desde que a mesma seja aderente à Bolsa de Creches no âmbito medida da gratuitidade.

Quem tem prioridade no direito a vaga?

Será tida em conta a avaliação social e económica da família. No entanto, existem critérios de priorização, nomeadamente:

  • Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  • Crianças com deficiência/incapacidade;
  • Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
  • Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.

E se não houver vaga gratuita?

Se não existir vaga gratuita é possível deve preencher-se o formulário de sinalização de interesse, disponível na APP Creche Feliz.

Como é pago o apoio?

O pagamento é feito diretamente pela Segurança Social às creches, no valor de 473,8 euros mensais por criança.

Quanto dura o programa Creche Feliz?

Uma vez que a criança inicia a sua matrícula na creche mediante uma vaga gratuita, esta está garantida nos três anos letivos seguintes dentro do mesmo estabelecimento. A continuidade da frequência na unidade de ensino depende da vontade dos pais ou responsáveis legais. Se, por alguma razão, a creche em questão deixar de pertencer à rede de creches aderentes a este apoio, esta frequência continua a ser garantida.

Como pode uma creche aderir à bolsa de creches?

A instituição responsável pelo serviço de creche deve expressar o seu interesse preenchendo um formulário eletrónico disponível no site da Segurança Social.

A avaliação da candidatura será realizada pelo Instituto da Segurança Social, e após o cumprimento dos requisitos estabelecidos, o estabelecimento será informado sobre a sua inclusão na Bolsa de Creches Aderentes.