O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de ‘drones’ (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

Em 2013 e 2014 não há registos deste tipo de incidentes, enquanto em 2015 a ANAC recebeu reportes de cinco ocorrências, número que mais do que triplicou para 17 em 2016.

Dos 37 incidentes reportados em 2017 - 36 pela aviação civil e um por um avião militar nacional -, a maioria aconteceu nas proximidades dos aeroportos de Lisboa e do Porto, onde estes aparelhos violaram o regulamento e apareceram na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações.

No ano passado registaram-se 22 incidentes com ‘drones’ nas proximidades do Aeroporto de Lisboa, 11 nas proximidades do Aeroporto do Porto, dois perto do Aeródromo de Cascais, um no Aeroporto da Madeira e houve um avião da Força Aérea Portuguesa, um Hércules C-130, que reportou, em junho, um ‘drone’ a cerca de 450 metros à vertical de Espinho, distrito de Aveiro.

Na resposta enviada à agência Lusa, a ANAC diz ainda que ao longo do último ano instaurou 15 processos de contraordenação e reencaminhou nove queixas para o Ministério Público.

Um dos incidentes de 2017 ocorreu em 10 de setembro, quando um A-320 da Easyjet descolou do Aeroporto do Porto, com destino ao aeroporto de Luton, Londres, reportou um ‘drone’ no caminho de descolagem, a 750 metros de altitude.

Quatro dias antes, em 06 de setembro, um A-319 da TAP, proveniente de Madrid, cruzou-se com um ‘drone’ a 430 metros de altitude, no momento em que o Airbus já estava na final para aterrar no Aeroporto de Lisboa.

Na ocasião, fontes aeronáuticas disseram à Lusa que o ‘drone’ esteve a cerca de 30 metros da aeronave, na zona de Alcântara, obrigando a tripulação a realizar “manobras de evasão” para evitar a colisão com o aparelho, descrito pelos pilotos como sendo de “dimensões consideráveis”.

Uma das ocorrências mais graves verificou-se em 06 de agosto, quando a presença de um ‘drone’ nas proximidades do Aeroporto de Lisboa obrigou dois voos a abortarem a aterragem, tendo um deles divergido para o Aeroporto do Porto.

Nesse dia, um avião da companhia aérea Ryanair, proveniente de Marselha, “foi instruído” pela torre de controlo a abortar uma primeira aterragem quando já estava na fase final da mesma, tendo aterrado uns minutos depois sem qualquer problema.

O outro avião, da Easyjet, proveniente de Paris, depois de também ter abortado a aterragem, no seguimento das instruções dadas pelos controladores aéreos, optou por divergir para o Aeroporto do Porto.

A NAV – Portugal, entidade responsável pela gestão do tráfego aéreo, acrescentou que as aterragens no Aeroporto de Lisboa “estiveram suspensas entre as 18:40 e as 18:52” e que o incidente com o ‘drone’ “atrasou a aterragem de outros cinco voos”.

Passado um ano, a ANAC faz um “balaço positivo” da aplicação do regulamento, “atendendo ao número de solicitações” recebido para realização de voos, que carecem de autorização, bem como para a clarificação de dúvidas e esclarecimentos, notando “um crescimento gradual da consciencialização para a utilização segura e conforme” destes aparelhos.

Neste período, o regulador respondeu a 1.479 pedidos de informação/esclarecimentos via email, emitiu 998 autorizações para a operação de ‘drones’ e indeferiu outras 64.

Legislação sobre ‘drones’ em fase final de elaboração

O Governo anunciou hoje que está em “fase final de elaboração” o decreto-lei que visa estabelecer a obrigatoriedade do registo de ‘drones’, impõe um seguro de responsabilidade civil e cria um regime sancionatório.

“O diploma encontra-se em fase final de elaboração, após o período de consulta pública, na qual foram recebidos muitos e pertinentes contributos”, refere o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, em resposta enviada à agência Lusa.

O anteprojeto do decreto-lei que visa estabelecer um regime de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos 'drones' (aeronaves não tripuladas) esteve em consulta pública entre agosto e outubro, tendo recebido 70 comentários, sobretudo de particulares, segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Em outubro, o regulador da aviação civil disse que, após o processo de análise às participações recebidas, iria enviar ao Governo um relatório com o resultado da consulta pública com as conclusões e eventuais propostas de alteração a introduzir ao anteprojeto.

O diploma vai tornar obrigatório o registo e a contratualização de seguro de responsabilidade civil para as aeronaves não tripuladas, cuja massa máxima operacional seja igual ou superior a 250 gramas e prevê ainda “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos".

“O texto do diploma tem como referencial as propostas de regulamento europeu disponibilizadas recentemente pela Agência Europeia para a Seguração da Aviação (EASA – European Aviation Safety Agency) e já reflete os contributos recolhidos pela ANA, na consulta realizada junto da comunidade aeronáutica, forças de segurança, associações de operadores de drones, entre outros”, explicou em agosto a tutela.

O anteprojeto do decreto-lei diz ainda que menores de 16 anos “não podem operar” ‘drones’ “cuja aeronave tenha uma massa operacional igual ou superior a 0,900 quilogramas [900 gramas], exceto se acompanhados e supervisionados por um adulto”, cumprindo igualmente a obrigatoriedade do registo e do seguro de responsabilidade civil.

Em 13 de janeiro do ano passado entrou em vigor o regulamento da ANAC que proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos, mas os sucessivos incidentes com ‘drones’ nas proximidades dos aeroportos levou o regulador e o Governo a avançarem com legislação específica.

Apesar disso, o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas faz um "balanço positivo" do regulamento da ANAC.

“Tratou-se de um primeiro passo para a regularização da atividade em Portugal. O balanço é positivo, na medida em que permitiu uma primeira abordagem ao recenseamento e registo dessa atividade, tendo igualmente sido desenvolvidas ações de informação sobre os vários aspetos da utilização destes dispositivos”, salienta o ministério na resposta escrita envida à Lusa.

Em curso está também o projeto de instalação nos aeroportos de sistemas de deteção/bloqueio destes aparelhos, tendo em 23 de outubro sido feita a primeira demonstração prática destes sistemas, que permitem detetar, e eventualmente impedir, a incursão de 'drones' em áreas sujeitas a restrições e/ou proibições de sobrevoo.

Questionada pela Lusa, a ANAC diz que “durante este mês serão realizados mais testes e agendados outros para breve”.

O impacto entre aeronaves e 'drones' pode causar mais danos do que a colisão com pássaros, segundo um estudo britânico recentemente divulgado.

O estudo elaborado pela empresa QuinetiQ, promovido por várias entidades do Reino Unido, como o Departamento de Transportes e a Autoridade Militar para a Aviação, concluiu que os 'drones' "podem causar significativamente mais estragos que um pássaro de equivalente massa [ou peso] à mesma velocidade".

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