“A mesma pessoa acumula funções de representação da Entidade Instituidora (EI), Diretor da Escola, Pres. [presidente] do Conselho Técnico-Científico (CTC) e Pres. do Conselho Pedagógico (CP), ficando comprometida a autonomia científica, pedagógica e cultural do estabelecimento de ensino face à respetiva EI, pelo que não se encontra cumprido o nº3, artº 11 da Lei nº 62/2007, de 10 de set.(RJIES)”, começa por afirmar a decisão do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) na qual se fundamenta o encerramento compulsivo do Instituto Superior de Comunicação Empresarial (ISCEM), em Lisboa.

O Instituto Superior de Comunicação Empresarial (ISCEM) não vai abrir em 2019-2020, forçado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) a encerrar compulsivamente depois de ter sido decidido não atribuir acreditação à instituição.

O jornal ‘online’ Observador noticiou hoje o encerramento compulsivo do ISCEM, confirmado pelo MCTES, com base no resultado final de uma avaliação realizada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a agência nacional independente que garante que os cursos de ensino superior no país cumprem a regulamentação em vigor.

A decisão de encerramento foi tomada numa reunião do Conselho de Administração da A3ES a 30 de outubro de 2018, fundamentada num relatório final que apontava várias falhas e incumprimentos de regulamentos e da própria lei que regulamenta o funcionamento das instituições, o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

São várias as violações do RJIES apontadas na decisão da A3ES: é dado assente no CTC e no CP do ISCEM ao diretor adjunto, funções apenas atribuíveis ao diretor pelo estabelecido no RJIES; não se cumpre a paridade entre professores e estudantes no CP e os representantes dos estudantes foram convidados ou nomeados para essa função e não eleitos, como previsto.

O documento aponta ainda a falta de planos de ação com medidas para a melhoria curricular, a inexistência de avaliação de desempenho do corpo docente ou até de uma política de recrutamento.

“Dos 22 docentes, apenas 6 estão a tempo integral e destes, apenas 3 são doutorados, nenhum em Marketing, área científica em que se situam os quatro ciclos de estudos oferecidos pelo Instituto. A alínea b) do nº 1, artº 49 do RJIES não está cumprida, isto é, não existe um detentor do título de especialista ou do grau de doutor por cada 30 estudantes. Todos os docentes ‘especialistas’ do CD são-no por decisão do CTC, nenhum apresentando o respetivo título, cuja legislação, aliás, era do desconhecimento dos órgãos do ISCEM e dos próprios docentes”, lê-se na decisão da A3ES.

O documento da agência de avaliação e acreditação sublinha ainda o número de estudantes “muito reduzido, em particular nos cursos de mestrado”, acrescentando que não existe uma política de captação de alunos e que “não se registaram evidências sobre a existência de medidas de combate ao abandono e ao insucesso escolar”.

A A3ES aponta ainda que “não existem evidências de uma política de investigação e de prestação de serviços” e que “não existe uma política de internacionalização, sendo os fluxos ‘outgoing’ de mobilidade dos estudantes muito baixos”.

Em termos de recursos físicos é criticada a inacessibilidade da sala de computadores e da biblioteca e os seus horários desadequados, para além da desatualização do equipamento informático e do espólio da biblioteca e o funcionamento deficiente da rede de internet.

O ISCEM, localizado no Príncipe Real, em Lisboa, funciona desde 1990 com formações superiores na área de comunicação empresarial e marketing.

Na página do ISCEM não há qualquer informação pública sobre o encerramento compulsivo e continuam disponíveis as ligações para apresentação de candidaturas.