Em causa está o caso do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte contra a Fernando Couto – Cortiças S.A., empresa do distrito de Aveiro que foi judicialmente obrigada a reintegrar a trabalhadora após dois despedimentos ilícitos, mas agora ganhou em tribunal ao ficar dispensada de a indemnizar em 80.000 euros por danos morais, sociais e psicológicosnão-patrimoniais.
“A FEVICCOM manifesta a sua total discordância com o recente acórdão do Tribunal da Relação do Porto relativamente ao pagamento da indemnização pela prática de assédio laboral reclamada pela trabalhadora corticeira Cristina Tavares. (…) Essa é a razão que dá força ao recurso junto do Supremo Tribunal de Justiça que avançará em breve”, declara a federação sindical.
A estrutura diz-se contra a decisão por não compreender “como é possível haver um acórdão que, na prática, protege o agressor e penaliza a vítima de assédio”, menosprezando as “graves implicações [desse crime] na sua saúde, nomeadamente no plano psicológico”.
Realçando que o Ministério Público ainda tem a correr outro processo contra a fábrica Fernando Couto, num julgamento ainda sem data marcada “pela prática de crime de maus-tratos à trabalhadora”, a FEVICCOM recorda que Cristina Tavares foi despedida duas vezes de forma ilícita pela mesma entidade patronal. O primeiro despedimento verificou-se em 2017, “tendo o tribunal obrigado à sua reintegração”, e o segundo ocorreu no início de 2019, após o que a empresa foi “condenada a pagar ao Estado uma coima de 31.000 euros levantada pela Autoridade para as Condições do Trabalho pela prática de assédio” — do que a corticeira recorreu, perdendo no Tribunal de Trabalho, no da Relação e no Constitucional.
“Cristina Tavares, desde o início, sempre defendeu o seu posto de trabalho e rejeitou várias propostas de rescisão do contrato. Por isso, continua a desempenhar as suas funções na empresa e a ter legitimidade para exigir a indemnização que lhe é devida pela situação de assédio a que foi sujeita pela entidade patronal”, conclui a FEVICCOM.
A decisão judicial desta semana, que nega à operária o direito à desejada indemnização de 80.000 euros, tem por base a interpretação dos juízes desembargadores do Porto de que a fábrica e a trabalhadora já tinham posto termo ao seu litígio quando fixaram em 11.250 euros a compensação a pagar à operária por danos não-patrimoniais sofridos.
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